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Juizado da Infância regulamenta participação do público infantojuvenil no Carnaval 2026

Com o propósito de garantir direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e assegurar uma diversão segura ao público infantojuvenil durante o Carnaval 2026, o Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas da Comarca de Macapá publicou, no último dia 12 de janeiro, a Portaria nº 001/2026, que define regras para a participação de menores de 18 anos em eventos carnavalescos. O documento orienta a atuação do Poder Judiciário na fiscalização das atividades realizadas durante o período festivo.

Assinado pelo titular da unidade, juiz Marcus Quintas, o documento segue o Artigo 75 do ECA, que garante o acesso de crianças e adolescentes a diversões e espetáculos públicos adequados à faixa etária. A Portaria estabelece que crianças e adolescentes – menores de 16 anos – podem participar das programações carnavalescas apenas quando acompanhados por um dos pais ou responsável legal, que deverá comprovar o vínculo por meio de documentação.

Já adolescentes de 16 e 17 anos podem participar desacompanhados, desde que apresentem autorização por escrito dos pais ou responsáveis.

A normativa também autoriza a participação de crianças a partir de 10 anos em carros alegóricos, desde que acompanhadas pelos responsáveis legais, com autorização escrita e presença no mesmo veículo ou em local próximo. Todos devem portar documento oficial de identificação com foto. As autorizações, acompanhadas das cópias dos documentos, devem permanecer arquivadas com os dirigentes das agremiações durante os desfiles.

O texto reforça a proibição da participação de crianças e adolescentes em trajes sumários ou que atentem contra a dignidade física, moral ou psíquica, tanto em desfiles quanto em bailes e festas. O descumprimento das regras sujeita os responsáveis às penalidades previstas na Lei nº 8.069/90. Além disso, escolas de samba e blocos carnavalescos precisam solicitar alvará judicial para permitir a participação de pessoas com menos de 18 anos, medida que busca prevenir irregularidades durante as festividades.

O juiz Marcus Quintas destacou que o Poder Judiciário atuará de forma direta na fiscalização das programações, por meio do Comissariado da Infância e Juventude, com apoio das forças de segurança pública. O magistrado explicou que a portaria organiza responsabilidades e orienta pais, organizadores e autoridades para garantir a proteção integral do público infantojuvenil durante o Carnaval.

O Juizado da Infância e Juventude editou uma portaria para regulamentar todas as programações de Carnaval na Comarca de Macapá, como bailes, desfiles de escolas de samba e eventos com trios elétricos. Crianças e adolescentes com até 16 anos incompletos precisam estar acompanhados dos pais ou de um adulto autorizado por escrito, com apresentação de documentos. Nossa equipe acompanha os grandes eventos para verificar o cumprimento das normas e preservar a integridade das crianças e adolescentes, especialmente em ambientes com grande aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas, sempre com foco na proteção, no acolhimento e na segurança desses jovens”, pontuou o juiz Marcus Quintas.

A portaria orienta ainda que organizadores de eventos mantenham acesso permanente às autoridades judiciais e policiais, com toda a documentação do evento e do responsável legal. Em caso de descumprimento das regras, os infratores ficam sujeitos às sanções cíveis e criminais cabíveis.

Sobre a ação do Juizado

Para garantir a segurança de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2026, por meio do Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas de Macapá, agentes do Comissariado da Infância (vinculado à unidade especializada) farão a fiscalização no Sambódromo de Macapá, nas noites dos desfiles das Escolas de Samba do Amapá. O trabalho seguirá no desfile dos blocos, na Orla de Macapá e no desfile do bloco A Banda. Ou, ainda, em qualquer show e evento previsto para o período.

Veja o que não é permitido

  •  Entrada de menores de cinco anos em qualquer evento carnavalesco;
  •  Presença de crianças e adolescentes em cima de carros alegóricos, trios elétricos, carro de apoio ou som;
  •  Venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros e similares a crianças e adolescentes;
  •  Utilização de objetos ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física e moral de crianças.

Como denunciar

Denúncias de situações de risco que envolvam crianças e adolescentes durante o Carnaval podem ser feitas ao Comissariado da Infância e Juventude pelo telefone (96) 99126-3771 ou ao Conselho Tutelar, pelo número (96) 99188-1399.

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Elton Tavares

Fotos: Flávio Lacerda

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