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Banco deve indenizar cliente vítima de golpe?

Jurisprudência estabelece responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraude

Os bancos brasileiros respondem pelos danos causados a clientes que perdem dinheiro em golpes bancários. O entendimento, consolidado pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que fraudes praticadas por terceiros são consideradas “fortuito interno”, ou seja, um risco inerente à atividade bancária que não pode ser transferido ao consumidor.

Segundo os dados mais recentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o setor bancário registrou R$ 10,1 bilhões em prejuízos com fraudes em 2024. O valor cresceu 17% em relação ao ano anterior, levando vítimas a procurarem advogado golpe bancário para recuperar valores perdidos.

Medidas imediatas após o golpe

Assim que perceber o golpe, a vítima deve entrar em contato imediatamente com o banco para solicitar o bloqueio da transação. Para operações via Pix, existe o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite estorno em casos de fraude, desde que denunciado dentro de 80 dias, embora a rapidez seja essencial.

A Febraban recomenda que, ao receber ligação suspeita, o cliente desligue e use outro aparelho de telefone para contatar os canais oficiais do banco. Preservar provas como prints de conversas, e-mails fraudulentos e comprovantes de transação também é fundamental.

Quando o golpe é consumado, o registro de boletim de ocorrência é obrigatório e deve tipificar o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), conforme informações do escritório de advocacia Vila Nova e Brandão . Esse tipo de documento será essencial em um eventual litígio judicial.

Caso a resposta do banco seja negativa, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta fazer denúncia em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o site Consumidor.gov.br.  A recomendação também inclui acionar o Banco Central, órgão regulador responsável pela fiscalização das instituições financeiras e pela regulamentação de mecanismos como o MED.

Quando o banco é obrigado a devolver o dinheiro

O STJ estabeleceu critérios técnicos objetivos para caracterizar o defeito na prestação de serviço bancário. Inicialmente, os sistemas de proteção devem detectar operações que se afastem do perfil habitual do cliente, considerando valor, horário e local das transações, o intervalo de tempo entre uma e outra, a sequência e o meio utilizado. A contratação de empréstimos seguida imediatamente de transferências suspeitas também é um padrão de golpe que exige bloqueio preventivo.

Se uma operação suspeita for validada, é possível alegar a falha de segurança por parte do banco. Em uma decisão que gerou repercussão, o STJ determinou que bancos devem indenizar quando autorizam transações que destoam completamente do padrão habitual do cliente sem acionar bloqueios de segurança.

O caso analisado envolveu uma conta utilizada como poupança, com movimentações mensais de até R$ 4 mil, que registrou 14 transações em um único dia.

No golpe do acesso remoto, também conhecido como “mão fantasma”, a responsabilidade bancária também foi reconhecida. O Idec realizou testes que demonstraram que algumas instituições possuem tecnologia para bloquear o acesso remoto aos aplicativos, enquanto outras permitem que criminosos controlem o dispositivo do cliente e realizem transferências.

Um dos bancos testados bloqueou totalmente a tentativa de invasão e exibiu mensagem de alerta sobre suspeita de golpe. A Terceira Turma do STJ decidiu que o consumidor não assume conscientemente o risco ao ser enganado; a instituição deve responder integralmente pelo dano quando seus aplicativos permitem a atuação de softwares de acesso remoto utilizados por criminosos.

Responsabilidade também em caso de contas fraudulentas

Os bancos também respondem quando permitem que criminosos abram contas irregulares, as chamadas “contas laranjas”, utilizadas para receber o produto de golpes. Para especialistas, a incapacidade do banco em barrar a abertura de contas por estelionatários estabelece o nexo causal para a responsabilização.

Um exemplo desse entendimento é o caso de condenação do TJ-SP a uma fintech para reembolso de valores após constatar que a instituição falhou na verificação de dados durante a abertura de conta, violando a Resolução 4.753/2019 do Banco Central (BC).

Quando os golpistas possuem informações que deveriam estar sob sigilo bancário, como nome do gerente, agência, conta e últimas transações, há possibilidade de vazamento interno ou falha na custódia de dados. A Lei Complementar 105/2001 estabelece o dever de sigilo, e violá-la configura um defeito na prestação do serviço.

Golpes mais frequentes no Brasil

No ranking da Febraban dos golpes mais comuns, o do WhatsApp liderou com 153 mil reclamações em 2024. Criminosos tentam cadastrar o aplicativo da vítima em outro aparelho solicitando o código de segurança por SMS, ou criam perfis falsos fingindo ser a pessoa para pedir dinheiro a amigos e familiares.

As falsas vendas apareceram em segundo lugar, com 150 mil reclamações. Golpistas criam páginas que simulam lojas virtuais e enviam promoções inexistentes, além de perfis falsos em redes sociais oferecendo produtos com preços muito abaixo do mercado.

Chegando em terceiro lugar, o golpe da falsa central bancária registrou 105 mil ocorrências. Estelionatários se passam por funcionários do banco, alegam problemas na conta ou compras irregulares e induzem a vítima a transferir valores ou entregar dados para “regularização”.

O phishing, ou pescaria digital, teve 33 mil reclamações. A fraude ocorre mediante envio de links suspeitos contendo vírus que capturam dados pessoais das vítimas. O falso investimento fechou o ranking em quinto lugar, com 31 mil casos, atraindo pessoas com promessas de lucros rápidos e rendimentos muito acima dos praticados no mercado.

Com relação ao Pix, os dados da Febraban revelam crescimento preocupante. O presidente da entidade, Isaac Sidney, informou que houve aumento de 43% no volume de transações fraudulentas via Pix entre 2023 e 2024, acumulando prejuízos de R$ 2,7 bilhões.

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