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Justiça mantém condenação de ex-funcionária pública pelo crime de inserção de dados falsos em sistema do Iapen

Com 21 processos em pauta, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, nesta terça-feira (22), sua 1474ª Sessão Ordinária da Câmara Única. O Processo em destaque foi o de N° 0024760-15.2024.8.03.0001, de relatoria do vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, que também presidiu a os julgamentos. 

O Colegiado decidiu, por unanimidade, manter integralmente a condenação de ex-funcionária pública do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) por inserir dados falsos em sistema de informações do Iapen. 

Clique aqui para assistir à Sessão na íntegra.

Sobre o caso

Conforme os fatos apresentados nos autos do Processo, durante o período de maio de 2017 e agosto de 2023, a ré, na época chefe da Unidade de Pessoal do Iapen e responsável pelo gerenciamento de dados dos servidores, realizou lançamentos em sua própria folha de pagamento, com rubricas referentes à adicional de férias, tanto em cargo de comissão quanto efetivo, e auxílio-fardamento (valor direcionado a militares para aquisição de uniformes).

Aproximadamente 164 inserções foram feitas e resultaram no recebimento indevido de R$ 196.175,15. A irregularidade foi identificada durante exames da folha de pagamento, executadas por outra equipe.

Assim, diante das provas apresentadas durante o andamento do processo e da confissão, a ré foi condenada à pena de quatro anos e dois meses em regime semiaberto, bem como ao pagamento de multa e à indenização no valor adquirido de forma irregular.  A acusada recorreu ao segundo grau de Justiça para solicitar a diminuição da pena e questionar o quantitativo a ser pago.

Decisão do Colegiado

Em seu voto, o relator, desembargador Carlos Tork, confirmou o entendimento da sentença proferida no primeiro grau e pontuou que a aplicação da pena-base se justifica pela gravidade da conduta diante do acesso privilegiado ao sistema de dados.

Ele também destacou que a sentença, ao fixar o tempo de reclusão, considerou a confissão da ré, e que o valor indenizatório de R$ 196.175,15 é referente ao prejuízo causado pelo crime e que as condições de pagamento devem ser apresentadas nas Varas de Execução Penal.

Ela questiona muito a dosimetria (cálculo da pena). Digo aqui nas minhas razões de voto que a valoração negativa da culpabilidade prevista no artigo 59 do Código Penal (que orienta o juiz a definir a penalidade ideal para reprovar e prevenir um delito) é legítima quando fundada elementos concretos que demonstram maior reprovabilidade da conduta, inclusive no uso indevido de cargo ou posição funcional”, destacou o relator.

O voto foi acompanhado pelos demais participantes da Sessão e mantiveram, em sua totalidade, a condenação.

Além do vice-presidente, participaram da 1474ª Sessão Ordinária da Câmara Única os desembargadores Rommel Araújo e Adão Carvalho, as desembargadoras Alaíde de Paula e Stella Ramos, e os juízes convocados da Corte, Marconi Pimenta e César Augusto Leite. O procurador de justiça Alcino Moraes representou o Ministério Público Estadual. .

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Agnes Matilde

Fotos: Andrew Punk

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