Ação de Improbidade Administrativa contra deputados do Amapá é recebida pela Justiça
A ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), em desfavor dos deputados estaduais José Carlos Carvalho Barbosa (Kaká Barbosa) e Moisés Reátegui de Souza, presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP), do ex-deputado estadual Edinho Duarte, e mais dois ex-servidores do Poder Legislativo, foi recebida pela 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
A ação do MP-AP, resultado da “Operação Eclésia”, revela a utilização indevida da chamada “verba indenizatória”, prevista em Lei para cobrir despesas com o mandato parlamentar.
Os documentos que embasam a ação, apreendidos no prédio do poder Legislativo Estadual, em maio de 2012, demonstram que a verba indenizatória, solicitada e ressarcida pelo Poder Legislativo estadual para o deputado Kaká Barbosa, foi no valor de R$ 1.269.700,65 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, setecentos reais e sessenta e cinco centavos), no período de janeiro/2011 a dezembro/2012.
Contudo, o parlamentar apresentou notas fiscais e recibos em desacordo com as normas, especialmente a Instrução Normativa nº 001/2007-AL, além de ter sido reembolsado por serviços e aquisições inexistentes.
Despesas sem descrição dos serviços
Notas fiscais de várias empresas descrevem a despesa de forma genérica, impedindo o controle sobre a correta aplicação dos valores destinados à verba indenizatória. É o caso da Focus LTDA. – ME, que faturou R$ 174 mil com aluguel de veículos, porém, as notas fiscais não identificam o modelo dos automóveis e nem o período de locação.
Notas Frias
Um fato curioso descoberto pelos promotores de Justiça da Promotoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Público trata de contratos do parlamentar, no valor de R$ 186 mil, em locação de veículos, com assinaturas falsas de uma pessoa morta.
A empresa individual E. Q. DA SILVA, que, segundo as notas fiscais, possui o nome de fantasia UNIVERSAL SERVIÇOS, iniciou as atividades em novembro de 2011, tendo como único titular Edileuson Quintela da Silva, o qual morreu vítima de estrangulamento quase um mês depois, segundo demonstra a Certidão de Óbito.
“Várias notas fiscais presentes na prestação de contas do deputado Kaká estão acompanhadas dos contratos, todos do ano de 2012, firmados depois da morte de Edileuson da Silva. Há visível divergência das grafias nas assinaturas de Edileuson”, destacou trecho da ação.
A juíza Alaíde de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, decretou a indisponibilidade dos bens do requerido, Kaká Barbosa, até a quantia de R$ 1.056.538,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos).
“De acordo com os fatos narrados na inicial, o demandado José Carlos Carvalho Barbosa teria auferido vantagem financeira indevida, porquanto recebeu ressarcimento de valores, embora não tenha realizado os devidos gastos. Por consequência, o autor afirmou que houve prejuízo ao erário, na medida em que foi pago dinheiro público sem a contraprestação do serviço (…)”, destacou a magistrada, na decisão.
O deputado Moisés Souza, o ex-deputado Edinho Duarte, bem como Edmundo Tork Ribeiro (ex-secretário de Finanças da Casa de Leis) e o ex-assessor do parlamentar, José Parafita, também vão responder pelos atos de improbidade administrativa, com as sanções previstas na Lei nº 8.429/92, pois permitiram e facilitaram a má utilização dos recursos públicos.