Profissionais de educação física devem ficar atentos a validade da Cédula de Identidade Profissional
O exercício ilegal do profissional de educação física é uma das principais irregularidades constatadas pelos agentes de orientação e fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8) nas ações realizadas em academias, escolas e clubes. Além da formação acadêmica, a Cédula de Identidade Profissional (CIP) é uma das exigências obrigatórias para a prática regular da profissão. Por isso, é necessário atenção quanto ao prazo de validade desse documento.
De acordo com o presidente do CREF8, Jean Carlo, atuar com a CIP vencida configura irregularidade administrativa e pode gerar transtornos para o profissional. “As identidades emitidas pelos CREFs habilitam o profissional para o exercício da profissão, por isso é importante se manter sempre legalizado e com o documento em dia”, afirmou.
O prazo de validade da Cédula de Identidade Profissional é de cinco anos e o processo de renovação é simples e gratuito para os profissionais que estejam regularizados, sem eventuais pendências ou processos administrativos em andamento. Para isto, bastar fazer a solicitação na sede do Conselho, em Manaus, ou nas Seccionais do CREF8 em outros Estados. Também é necessário levar duas fotos 3×4 recentes.
Ainda segundo o Jean, apesar de conhecer o prazo para a renovação, muitos profissionais acabam esquecendo ou deixando para a última hora. “Isso acontece principalmente com os profissionais que, apesar de estarem em dia com a anuidade e regularizados, acabam não lembrando de fazer esse processo. Por isso, fazemos um trabalho de orientação em relação ao prazo de validade da CIP”, informou.
Já a segunda via da Cédula, quando esta não estiver vencida, deve ser solicitada por meio de um formulário e é preciso apresentar Boletim de Ocorrência, uma foto 3×4, estar em dia com as documentações, e pagar a taxa administrativa de R$ 40 em caso de perda ou roubo.