Denúncia aponta desvio de, aproximadamente, R$ 2 milhões na Assembleia Legislativa do AP

Nesta quarta-feira, 10, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) recebeu denúncia, ofertada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), contra o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALEAP), deputado Moisés Souza, os ex-deputados Edinho Duarte e Jorge Amanajás, e mais sete pessoas acusadas de dispensa ilegal e fraude em licitação, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

O MP-AP sustenta que o Poder Legislativo fez o pagamento de, aproximadamente, R$ 2 milhões em favor da empresa PREMIER Consultoria, contratada para a prestação de serviços de desenvolvimento de programas de informática para o Sistema de Gestão Legislativa e Criação de Portal na Internet para o Legislativo.

“Apurou-se, entretanto, que a contratação da dita empresa não passou de simulação mediante fraude, para possibilitar a apropriação e o desvio ilegal do dinheiro do orçamento da Casa de Leis, uma vez que, mesmo sendo realizado o pagamento, os serviços contratados sequer foram executados”, manifestou o MP-AP ao longo da denúncia.

Fortes indícios

Na peça ministerial, foi evidenciado que a fraude ao procedimento licitatório tem início com a simulação de um suposto caso de emergência, o que justificaria a dispensa de licitação. “Entretanto, a situação de fato engenhosamente elaborada e a natureza dos serviços contratados não atendem aos requisitos estabelecidos na Lei de Licitações nº 8.666/93, precisamente nos termos do art.24, inciso IV”, sustenta o MP.

Ou seja, uma vez que a Casa de Leis estava em pleno funcionamento, inclusive com sistema informatizado e realização de procedimento licitatório com a finalidade de melhorá-lo, não implicaria prejuízo ou comprometimento da segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e de outros bens públicos, logo, não há amparo legal no citado dispositivo legal para dispensar a licitação.

Aliado a isso, a ALEAP manteve, ao longo de 2011, outro contrato com a empresa PREMIER, no valor mensal de R$7.150,00 (sete mil, cento e cinquenta reais), referente à licença de uso de software, o que fez o MP-AP questionar, mais uma vez: tendo a empresa desenvolvido um sistema informatizado para a Casa de Leis, por que esta teria que pagar pelo uso? O contrato previa, ainda, a entrega de 100 microcomputadores e 30 centrais de ar condicionado.

Contradição

Ocorre que o ofício nº375/2012 – PRESI/AL e outros documentos encaminhados ao MP-AP pela então presidência da Casa de Leis negaram que durante o ano de 2011 tenha havido entrega de qualquer equipamento pela empresa PREMIER. Destaque-se, ainda, que as vultosas quantias de dinheiro pagas pela ALEAP, por meio de cheques, eram imediatamente sacadas no caixa das agências bancárias.

O relator, desembargador Raimundo Vales, rejeitou todos os argumentos da defesa, como o de que as provas colhidas pelo MP-AP são ilegais; que o MP-AP não poderia investigar deputados; que não houve ampla defesa, dentre outros. “Tem indícios, elementos indiciários de autoria e materialidade suficientes nos autos para iniciar a ação”, disse. “Outra coisa: o STF já disse que o MP pode investigar, sim!”, exclamou.

Ao receber esta nova denúncia, o TJAP deflagra a 15ª Ação Penal contra os parlamentares, assessores, ex-servidores da Casa de Leis e empresários, decorrentes das investigações realizadas a partir da vasta documentação e equipamentos eletrônicos apreendidos durante a chamada “Operação Eclésia”, realizada pela Polícia Civil e MP-AP, em maio de 2012.

Além do relator, participaram da sessão os desembargadores Sueli Pini (presidente), Carlos Tork, Stella Ramos, João Guilherme Lages (juiz convocado), Mário Mazurek (juiz convocado), Carmo Antônio e Agostino Silvério (suspeito para apreciar essas ações)

Acusados:

  1. Moisés Reátegui de Souza: presidente da Casa, responsável pela contratação e pagamento em favor da empresa;
  2. Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro: ex-deputado. Atuou como 1º secretário da mesa diretora da ALEAP e participou diretamente do processo de pagamento pelos supostos serviços;
  3. Edmundo Ribeiro Tork Filho: ex-secretário de finanças da Casa; participou diretamente dos processos de pagamento para a empresa PREMIER;
  4. Jorge Emanoel Amanajás Cardoso: ex-deputado estadual. Foi presidente da ALEAP e deu início ao processo fraudulento;
  5. José Maria Miranda Cantuária: conhecido como “Zeca”, favorecido por ser o proprietário, de fato, da empresa PREMIER, ao mesmo tempo em que atuava como consultor geral da ALEAP;
  6. Vitório Miranda Cantuária: (irmão de “Zeca”). Como servidor da Casa, atestou que os serviços haviam sido realizados;
  7. José Arcângelo Campelo do Nascimento: era secretário legislativo e subscreveu o memorando apontando supostos defeitos na operacionalização do sistema de informática, não demonstrados no procedimento;
  8. Augusto Alberto Lopes Sidônio: era o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e, para o MP-AP, contribuiu para que a fraude fosse executada;
  9. Frank Willian Silva Costa: assessor jurídico. Deu parecer favorável à dispensa de licitação. O relator e mais dois magistrados não receberam a denúncia contra ele, porém, foram vencidos pela maioria do Pleno;
  10. Solange de Oliveira Carvalho: a empresa PREMIER CONSULTORIA LTDA. está registrada na Junta Comercial do Amapá em seu nome. Conforme a denúncia, ela emitia as notas fiscais “frias” e realizava os saques de altas quantias em espécie da conta da empresa. Éesposa do também denunciado José Maria Miranda Cantuária.

Acusação: dispensa ilegal e fraude em licitação, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Asscom MP

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