Tribunal nega liminar, pela segunda vez, a ex-presidente da Alap

O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) negou pela segunda vez o pedido de liminar impetrado pelo deputado Kaká Barbosa, que evocou o direito de permanecer na mesa diretora para o biênio 2017 – 2019.  A decisão é do juiz convocado Luciano Assis. Na segunda-feira, 5, o ex-presidente da Alap peticionou ao magistrado, solicitando que ele reconsiderasse a decisão de negar a liminar e não remeter o processo ao pleno do Tribunal. A decisão foi publicada na terça-feira, 6.

 

“A pretendida apreciação da liminar pelo Pleno deste Eg. TJAP não mais se justifica, conforme fundamentos de minha decisão anterior (ordem 34), pois, como ali deixei consignado, o ato impugnado atinente a convocação dos Deputados Estaduais para nova eleição da Mesa Diretora foi anulado, esvaindo-se o requisito da tutela de urgência, requisito esse que, a toda evidência, justificava, naquela ocasião, minha cautela em submeter o assunto ao plenário”, diz o juiz num trecho da decisão.

 

Em petição que o presidente da Assembleia Legislativa protocolou no dia 26 de agosto e que  levou o juiz Luciano Assis a reconsiderar decisão anterior e suspender a remessa do processo para o pleno, a Alap argumentou que a mudança regimental que possibilitou a convocação da eleição foi realizada pelo próprio impetrante. Além disso, a eleição apenas cumpre um rito após a dissolução da mesa eleita para o biênio 2017 – 2019, com a renúncia de seis dos seus membros. Essa renúncia foi acatada pelos deputados, que desconstituíram toda a mesa e aprovaram a convocação de nova eleição.

 

Em sentença anterior, o juiz considerou que a documentação apresentada pela Assembleia esclarece a questão e faz com que se perca o objeto do pedido de Kaká Barbosa, que pleiteou o direito de permanecer numa mesa diretora já dissolvida.

 

“Observo, assim, que a documentação juntada pela interessada, de fato, induz, em princípio, a prejudicialidade do pedido liminar objeto deste mandado de segurança. Mais: segundo o dispositivo acima citado, a decisão sugere até a perda de objeto do pedido principal.”, diz o juiz num trecho da sentença.

 

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jaci Amanajás, reafirma que a questão é interna corporis e assim que o juiz decidir o mérito, deve ser definida a nova data de convocação da eleição já que a mesa diretora para o biênio 2017 – 2019 precisa ser eleita até o final do ano.

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