MPF processa mineradora responsável pelo desmoronamento de porto em Santana (AP)
O órgão pede o bloqueio judicial de R$100 milhões a título de indenização por danos coletivos, reparação ambiental, além de indenização vitalícia aos dependentes das vítimas
O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) quer a condenação da empresa Zamin Amapá Mineração S/A por danos patrimoniais e morais resultantes do desmoronamento do porto de embarque e desembarque de minério, em Santana, a 17km da capital Macapá. A empresa, à época denominada Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda, é acusada pelo MPF/AP de ignorar normas de segurança e engenharia, o que resultou no acidente que comprometeu a qualidade do meio ambiente, vidas humanas e a socioeconomia do Estado.
Na ação, o órgão pede, de imediato, o bloqueio judicial de até R$ 100 milhões a fim de garantir a recuperação do meio ambiente degradado. Outro pedido refere-se ao pagamento de indenização vitalícia, em valor não inferior a um salário mínimo mensal, aos dependentes dos seis funcionários que morreram no acidente. O órgão também quer que a Justiça obrigue a Zamin Amapá Mineração S/A a fornecer tratamento psicológico e psiquiátrico, de forma imediata, adequada e efetiva aos familiares das vítimas.
O MPF também quer que a empresa realize ato público de reconhecimento de responsabilidade. Na oportunidade, deve ser inaugurado memorial das vítimas em ato cívico com a presença de familiares e autoridades. A intenção é reverenciar publicamente os falecidos e registrar a necessidade de adotar normas técnicas de segurança ambiental e do trabalho por ocasião de atividades econômicas.
Para o MPF, a Zamin assumiu o risco do acidente quando não realizou estudos sobre a capacidade de suporte do solo do terminal portuário construído na década de 50. Na madrugada de 28 de março de 2013, quando ocorreu o desmoronamento, havia, aproximadamente, 20 mil toneladas de minério de ferro estocadas na área próxima ao leito do rio Amazonas. Além dos seis funcionários, a estrutura do porto, equipamentos, veículos e minério de ferro submergiram nas águas.
O terminal portuário arrastado pela força da maré provocou grande maresia por toda a margem do Rio Amazonas, no perímetro urbano de Santana. Embarcações e as estruturas do Porto do Açaí e do Porto do Grego foram afetadas com gravidade. Pequenas embarcações atracadas nos trapiches vizinhos, inclusive na Ilha de Santana, sofreram danos materiais.
Laudo do Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) apontou que as causas do desmoronamento estão relacionadas diretamente às atividades da mineradora. No documento, o Imap relata que, além da fadiga estrutura, houve uso intensivo do porto. Em cinco anos, a empresa exportou mais da metade de tudo o que a Icomi exportou em quase meio século.
Perícia requisitada pela Justiça do Rio de Janeiro concluiu que a carga de minério estava estocada fora dos pátios licenciados para estocagem. O embarque era feito por caminhões basculantes, sem o auxílio do maquinário adequado, que estava em manutenção.
Impacto na economia – O desastre impactou extremamente na economia de todo o Estado, em especial dos municípios de Santana e Pedra Branca do Amapari. As atividades minerárias foram paralisadas e mais de três mil funcionários, demitidos. Com isso, a arrecadação de tributos despencou. Por ano, o Estado recebia R$ 16 milhões de impostos arrecadados pela atividade de exploração de minério pela empresa Anglo.
Pequenas e médias empresas foram atingidas de imediato. “A economia local foi duramente penalizada, tanto pela perda de sua mais expressiva atividade econômica – mineração, quanto pela retração tributária e das atividades econômicas periféricas atreladas à mineração”, frisa o MPF/AP.
Por esses motivos, o MPF pede no processo a responsabilização da Zamin Amapá Mineração S/A por dano moral coletivo. A título de indenização, o órgão quer que a empresa seja condenada ao recolhimento de, no mínimo, R$ 80 milhões ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. O valor pode vir a ser utilizado para reparar a área onde houve o impacto.
Número da ação para consulta processual: 10008915520174013100
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá