Prazo para entregar declaração do IRPF termina hoje; veja os erros mais comuns

Cerca de 4 milhões de contribuintes deixaram entrega para o último dia. Estatísticas apontam que, por causa da pressa, cresce a quantidade de documentos que ficam presos na malha fina, por erros e omissões de dados

Azelma Rodrigues

Brasília – Termina hoje o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018. A Receita Federal informa que a recepção de seus computadores será interrompida exatamente às 23h59m59s, horário de Brasília. Depois disso, o documento só poderá ser encaminhado na manhã da próxima quarta-feira, 2 de maio. Até as 16h de domingo, tinham sido enviadas 24.895.403 declarações de IR das 28,8 milhões esperadas pela Receita Federal. Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, 4 milhões de contribuintes, em média, costumam deixar para o último dia. As estatísticas da Receita também apontam que, por causa da tensão e a pressa das últimas horas, cresce a quantidade de documentos que ficam presos na malha fina, por erros e omissões de dados.

O contribuinte que perde o prazo fica sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 até a máxima de 20% do imposto devido. Se tiver IR a pagar, quem deixar para depois vai pagar o tributo com atualização pela taxa básica de juros Selic. São obrigados a declarar todos os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem obteve rendas isentas de tributação ou tributadas exclusivamente na fonte, como herança, FGTS, rescisão trabalhista, em valores acima de R$ 40 mil, também precisam prestar contas.

O dinheiro da conta inativa do FGTS, recebido no ano passado por milhares de brasileiros, deve constar da declaração, lembra Adir. Não vai pagar imposto, mas a Receita quer saber quanto cada um recebeu, porque significa aumento de patrimônio. Ou redução de dívidas.

Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural, está na lista de quem é obrigado a apresentar o documento à Receita Federal. O professor Deypson Gonçalves Carvalho, que coordenou a ajuda gratuita de alunos do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) com tira-dúvidas e preenchimento do informe fiscal, destaca que a legislação permite a isenção tributária de quem tem doenças graves, desde que comprovadas por perícia médica. Mas, se o rendimento desse contribuinte ficar acima do piso de R$ 28.559,70, a pessoa terá que declarar para informar que está isenta.

Importante saber que ainda dá para abater em até 3% do imposto devido, ou aumentar a restituição nesse mesmo percentual, se o contribuinte fizer doação a fundos de apoio a crianças e adolescentes. O programa virtual do IR possibilita as contribuições com links de fundos cadastrados, até o último minuto do período de entrega da declaração.

Acesse a ficha “Resumo da Declaração”, selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração”. O próximo passo é escolher o tipo de fundo, municipal, estadual ou federal, localizando a unidade federativa. Imprima o boleto para o pagamento da doação, que não está sujeito a parcelamento.

Veja mais no Estado de Minas

O que você pensa sobre este artigo?

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.