João Baptista Herkenhoff: Defensoria Pública
Em dezenove de maio próximo comemoraremos o Dia do Defensor Público.
A Defensoria Pública é o órgão a que incumbe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados.
A Constituição Federal define a Defensoria Pública como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, ou seja, diz a Carta Magna que a Defensoria Pública é indispensável para que o Estado possa distribuir Justiça.
Se e aos pobres não fosse proporcionada a assistência da Defensoria Pública, estaria negado o princípio democrático do direito universal à Justiça.
Prestando orientação jurídica aos cidadãos e cidadãs, socialmente desprotegidos, e promovendo a defesa deles, a Defensoria Pública assegura a seus patrocinados justamente este direito – o acesso à Justiça, condição indispensável ao exercício da Cidadania.
Os pobres têm direito de ter uma Defensoria Pública atuante, vigilante e competente. O Estado tem o dever de manter uma Defensoria Pública de excelente padrão, inclusive remunerando condignamente os Defensores Públicos.
O que a instituição da Defensoria Pública traduz é um princípio democrático: ter o pobre um advogado não é favor, mas direito.
A questão da Defensoria Pública toca-me profundamente porque de muito tempo vi a absoluta necessidade da criação desse órgão.
Em 9 de junho de 1960 eu defendia esta tese no semanário Folha da Cidade, de Cachoeiro de Itapemirim. Publiquei a respeito do assunto um artigo com o título “Defesa também para os pobres”.
Voltei à carga no jornal 6 Dias, também de Cachoeiro, em 26 de setembro de 1960 e em 4 outubro de 1961.
Pode parecer curioso que em pequenos jornais, de uma cidade do interior. estivéssemos nos ocupando deste tema. Mas Cachoeiro de Itapemirim sempre foi uma célula de cidadania e não causava estranheza pugnar por princípios éticos, por causas humanas, por teses universais, naquela comunidade.
Parabéns aos Defensores Públicos. Prossigam, com entusiasmo, nessa honrosa labuta