Tem um desconto no meu pagamento, mas não autorizei. Como agir?
Aposentados e pensionistas do INSS podem pedir o bloqueio do empréstimo ou desconto no Portal do Consumidor, da Senacon e, em alguns casos no Meu INSS
Como deixar consignado bloqueado
Aposentados e pensionistas que não desejam contratar um empréstimo consignado podem bloquear a operação sem precisar ir presencialmente até uma agência do órgão. Toda a operação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS
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Vale destacar que a contratação de qualquer empréstimo é uma transação comercial privada, realizada exclusivamente entre o beneficiário e a instituição financeira. O INSS apenas contribui com a operacionalização dos pagamentos e descontos. Dessa forma, é o próprio segurado que deve autorizar a contratação.
Confira como pedir o serviço
- Entre no “Meu INSS”
- Clique no botão “novo pedido”
- Digite “bloquear”
- Clique no nome do serviço/benefício
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
- Quem não tem acesso à internet, pode pedir o bloqueio do empréstimo ligando na Central 135.
Como acompanhar
No portal Meu INSS, também é possível acompanhar e receber a resposta do processo. Para isso, o usuário deve clicar no botão “Consultar Pedidos” e encontrar a solicitação na lista. Para obter mais informações, ele precisa ir em “Detalhar”.
O que prevê o ACT
Os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários são autorizados, desde que:
1) Sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim;
2) O benefício previdenciário esteja desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa;
2) As associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas acordantes, devem apresentar, quando solicitado, o termo de filiação à associação ou entidade de aposentado e/ou pensionista devidamente assinado pelo beneficiário; o termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário devidamente assinado pelo beneficiário, constando o número do CPF; e o documento de identificação civil oficial e válido com foto.
3) O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário constitui uma faculdade do beneficiário, não eximindo a associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas de disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa. Somente mediante decisão judicial será permitida autorização de desconto firmada por representante legal do beneficiário (procurador, tutor ou curador).
Martha Imenes/Ascom