Cartórios não podem registrar união poliafetiva, decide CNJ
A Constituição Federal reconhece apenas a existência de casais monogâmicos, por isso não é possível que cartórios registrem a união poliafetiva — relação estável com mais de duas pessoas. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça ao proibir, nesta terça-feira (26/6), que cartórios façam o registro de uniões poliafetivas.
Por entender que a Constituição reconhece apenas a existência de casais monogâmicos, CNJ proibiu registro de uniões poliafetivas.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, que defendeu que atos notariais devem seguir o que está escrito na legislação. Para a maioria dos conselheiros, o documento atesta um ato de fé pública e implica o reconhecimento de direitos a receber herança ou previdência.
O CNJ foi acionado a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrado documentos de uniões estáveis poliafetivas.
O julgamento havia começado em abril, mas foi adiado após pedido de vista do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga e, em outra sessão, do conselheiro Valdetário Monteiro. Hoje, Monteiro acompanhou o voto de Noronha.
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