INSS convoca para perícia 178 mil beneficiários de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
‘Diário Oficial da União’ publicou nesta sexta edital que notifica os segurados da necessidade do exame de reavaliação médica. Convocados têm até 13 de agosto para agendar a perícia.
O “Diário Oficial da União” publicou nesta sexta-feira (20) edital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que convoca para perícia médica 178,9 mil pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Os exames integram o pente-fino nos benefícios por incapacidade pagos pelo governo federal.
Conforme o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), pasta a qual o INSS é vinculado, os convocados para a reavaliação médica, obrigatória por lei, devem agendar o exame até 13 de agosto pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135.
Foram convocados pelo edital, de acordo com a pasta:
- 168.523 beneficiários da aposentadoria por invalidez;
- 10.412 beneficiários do auxílio-doença.
O governo iniciou em agosto de 2016 o pente-fino nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS ao cidadão incapacitado de trabalhar. O exame atesta se o segurando continua sem condições de retornar ao trabalho.
No pente-fino, o INSS tem publicado ao longo do ano editais como o deste sexta para notificar os segurados da necessidade da perícia, explicou ao G1 o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame. Segundo ele, quem não agendar a perícia até 13 de agosto terá o pagamento do benefício bloqueado até regularizar a situação.
“Este é o maior edital de convocação do processo de revisão de perícias”, disse o ministro.
“Foram convocados os beneficiários de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença que não foram localizados por causa de endereço desatualizado ou errado, e que não realizaram o agendamento da perícia ou apresentaram informações incompletas”, completou.
De acordo com as regras do pente-fino, o INSS envia carta para cada pessoa que precisa passar pela perícia. Depois de receber a carta, o beneficiário tem até cinco dias úteis para agendar a perícia pelo 135.
Caso a consulta não seja agendada, o pagamento fica suspenso até o convocado regularizar sua situação. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado.
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