Ex-servidores púbicos envolvidos em esquema criminoso no Detran são condenados
Resultado de investigação conduzida pelo Núcleo de Inteligência do Ministério Público do Amapá (NIMP/MP-AP), a 1ª Vara Criminal de Macapá condenou, por corrupção passiva, dois ex-servidores públicos, que operavam um esquema criminoso para fraudar o sistema de autuações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O esquema foi revelado em outubro de 2017, quando a coordenadora do NIMP, promotora de justiça Andrea Guedes, e o diretor do Detran, delegado Inácio Maciel, realizaram uma operação conjunta, que visava apurar denúncias de que alguns autos de notificação, decorrentes de crimes de trânsito, não estavam sendo lançados no sistema.
Naquela ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência dos acusados. Também houve a quebra do sigilo telefônico, com autorização judicial, possibilitando colher mais elementos para comprovar as denúncias que pesavam contra o casal Targino Antônio Santos do Carmo e Aline Dayane Silva da Silva.
Targino Antônio, com as informações fornecidas por Aline, que trabalhava no setor encarregado de inserção de infrações no sistema do Detran, entrava em contato com os condutores autuados com a proposta de retirada ilegal da multa, mediante pagamento de propina. Para efetivar o golpe, Aline não lançava as autuações negociadas por seu esposo.
Essas negociações foram comprovadas em relação a cinco condutores, todos contatados por Targino, que costumava se apresentar com o apelido “Gino” ou “Marcos”.
“Após detida análise dos autos, adianto, desde logo que o conjunto probatório autoriza a condenação de ambos os acusados”, manifestou o juiz Adão de Carvalho, da 1ª Vara Criminal, acrescentando não haver qualquer dúvida sobre a autoria e materialidade dos crimes cometidos pelos condenados. “Targino e Aline articularam um esquema criminoso dentro do Detran/AP”, reforçou.
Ambos foram condenados a três anos e 6 seis meses de reclusão, em regime aberto, além de prestação de serviços a comunidade e pagamento de multa de 62 dias/multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Targino ocupava cargo comissionado no Ministério Público do Amapá e pediu exoneração assim que a denúncia foi divulgada. Aline foi exonerada de suas funções.
“O combate à corrupção deve ser feito em todos os níveis. Por isso, peço sempre o apoio da população para que nos ajude nessa luta. Esse caso é resultado de uma denúncia anônima que chegou ao NIMP e conseguimos avançar nas investigações, concluindo com a condenação. Todos devem fazer a sua parte, fiscalizando e denunciando quando souber de algum crime”, manifestou a promotora Andrea Guedes.
Corrupção passiva
O crime está previsto no artigo 317 do Código Penal, assim descrito: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
A pena é de reclusão de 1 a 12 anos e pode ser aumentada em um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo o dever funcional. Da mesma forma, se o faz cedendo a pedido ou influência de outrem. A lei prevê ainda a aplicação de multa.
Ana Girlene