Conselho Federal da OAB pede adiamento do julgamento da prisão após 2ª instância

Gabriela Coelho

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu, nesta segunda-feira (1º/4), que o Supremo Tribunal Federal adie o julgamento que vai rediscutir a execução antecipada da pena, que permite a prisão após condenação em segunda instância. O caso está previsto para ser julgado no dia 10 de abril.

No pedido, o conselho afirma que a nova diretoria do órgão, recém-empossada, “ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos”. “Razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso”, diz trecho do documento.

Supremo vai rediscutir a execução antecipada que permite a prisão após condenação em segunda instância.
Duas ações declaratórias tratam sobre o tema. Elas já tiveram os pedidos de liminar julgados, mas não o mérito.

O Supremo vai analisar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, do Partido Nacional Ecológico (PEN), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e do PCdoB, que tratam do tema

Elas foram ajuizadas diante de decisões tomadas pelo tribunal, em Habeas Corpus, para autorizar decretos de prisão depois da confirmação da condenação pela segunda instância e antes do trânsito em julgado — contrariando o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

As ações pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo proíbe a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, exceto em casos de medida cautelar ou flagrante. O artigo foi incluído no CPP em 2011 para se adequar ao texto do inciso LVII do artigo 5º da Constituição.

Conjur

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