Veja as 78 profissões que agora podem trabalhar domingos e feriados

Portaria assinada pelo secretário Rogério Marinho acrescentou seis categorias às 72 que já podiam trabalhar em dias de descanso

Juliana Barbosa

secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho (PSDB-RN), assinou, na última terça-feira (18/06/2019), uma portaria que amplia o número de categorias com autorização para trabalhar aos domingos e feriados (tanto civis – como a Proclamação da República -, quanto religiosos – caso de Corpus Christi). A medida levou de 72 a 78 as profissões que podem trabalhar nos “dias de descanso”. Será que a sua é uma delas?

Os seis setores incluídos na portaria são: indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel; do vinho e de derivados de uva; aeroespacial; comércio em geral; estabelecimentos destinados ao turismo; e serviços de manutenção aeroespacial.

O Ministério do Trabalho diz que a norma de “caráter permanente” tem a justificativa de inclusão no “dinamismo do setor produtivo”. Pela sua página oficial no Twitter, Marinho diz que a atitude trará “mais empregos” e que facilitará a criação de novas vagas de trabalho. O secretário lembra ainda que as pessoas que trabalharem aos finais de semana e feriados terão direitos a folgas durante a semana.

Confira as profissões que poderão trabalhar em dias de descanso e veja se a sua é uma delas:

INDÚSTRIA

Lacticínios; excluídos os serviços de escritório;
Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório;
Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório;
Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório;
Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório;
Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios;
Confecção de coroas de flores naturais;
Pastelaria, confeitaria e panificação em geral;
Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório;
Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório;
Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos;
Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório;
Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos;
Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório;
Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência);
Indústria moageira; excluídos os serviços escritório;
Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório;
Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório;
Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório;
Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório;
Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços;
Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório;
Indústria do refino do petróleo;
Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório;
Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório;
Processamento de hortaliças, legumes e frutas;
Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
Indústria aeroespacial.

COMÉRCIO

Varejistas de peixe;
Varejistas de carnes frescas e caça;
Venda de pão e biscoitos;
Varejistas de frutas e verduras;
Varejistas de aves e ovos;
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
Flores e coroas;
Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados;
Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
Locadores de bicicletas e similares;
Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios;
Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;

Veja íntegra no Metrópoles

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