Ex-superintendentes e servidores do DNPM são réus em ação do MPF por explorar mineral ilegalmente
Antônio da Justa Feijão e Márcio Roberto Pimentel de Sousa, ex-superintendentes, e mais dois servidores do extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração, são réus em ação do Ministério Público Federal (MPF). Além deles, um empresário também vai responder por falsidade ideológica, caracterizada pela inserção de declaração falsa em documento público, e por explorar argila – bem da União – sem autorização legal. Os réus têm prazo de 10 dias para constituir advogado e apresentar resposta ao Judiciário sobre a acusação. A denúncia contra eles foi recebida pela Justiça Federal, na última segunda-feira (29).
A atuação do MPF resulta de investigação iniciada em 2015, após vistoria no Setor de Fiscalização do DNPM. Consta na ação que Cleomar José Rauber, por meio de sua empresa, requereu licença para extração de argila com a finalidade de produzir tijolos. Embora a documentação apresentada ao DNPM estivesse irregular, os servidores Maria dos Reis Monteiro Teixeira e José Guimarães Cavalcante inseriram declarações falsas em documento público para dar prosseguimento ao processo do empresário.
Os ex-superintendentes Antônio Feijão e Márcio Pimentel de Sousa, cientes das irregularidades, agiram da mesma forma para autorizar e outorgar a renovação do registro de licença em favor da empresa. Com o registro irregular em mãos, Cleomar Rauber extraiu argila ilegalmente, entre 2010 e 2016, em uma área de 35 hectares, no Distrito de Fazendinha, em Macapá. A substância mineral foi utilizada para produzir tijolos na fábrica de sua propriedade. A licença foi prorrogada seguidas vezes, por iniciativa dos ex-superintendentes ou dos servidores envolvidos, mesmo sem a solicitação formal do empresário.
Na ação, o MPF ressalta que Antônio da Justa Feijão e José Guimarães Cavalcante integravam organização criminosa investigada na Operação Garimpeiros da Propina. Ambos foram denunciados pelo MPF por práticas semelhantes à da recente ação penal. Pelos crimes de falsidade ideológica e exploração de matéria-prima pertencente à União, os réus podem ser condenados a penas de mais de 10 anos de prisão e ao pagamento de multa.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá