O que muda para os novos aposentados?

Lívia Almeida – Da Redação

Hoje, 12 de novembro, será promulgada no Congresso Nacional a PEC da reforma da Previdência. Com isso, boa parte das novas regras passarão a valer a partir da data da publicação no Diário Oficial. O projeto não sofrerá mais alterações, uma vez que sua tramitação já foi encerrada. Veja algumas das mudanças impostas pela PEC:

A partir de agora o formato de aposentadoria por contribuição não existirá mais. A idade mínima para se aposentar passa a ser igual para todos: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. A exceção neste caso é para as profissões consideradas especiais.

A partir da data da vigência desta nova lei, os homens que entrarem no mercado de trabalho deverão contribuir, no mínimo, com 20 anos ou seja esta regra vale para os contribuintes que foram incluídos e fizeram a primeira contribuição a partir da data de vigência da reforma da Previdência. Antes o tempo mínimo era de 15 anos.

Para os trabalhadores que estão prestes a se aposentar, o valor da aposentadoria diminui caso estes queiram se aposentar antes das novas idades mínimas, o que é permitido neste caso.

Trabalhadores com idade entre 42 ou 43 anos ou que tenham em torno de 25 anos de contribuição se aposentarão totalmente pelas novas regras da reforma. Estes não serão afetados pelas regras de transição.

Para conferir todas as 06 regras de transição da reforma da Previdência acesse o link.

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