Máscaras N95 estão sendo compradas com preço superfaturado pelo governo do Amapá

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ajuizou nesta segunda-feira (27), ação civil pública para, liminarmente, suspender qualquer pagamento a ser realizado pelo Estado do Amapá de máscaras N-95 para uso no combate da Covid-19,  adquiridas, comprovadamente, com sobrepreço. No mérito declarar a nulidade das contratações com pedido de tutela de urgência em desfavor do Estado do Amapá,  Superintendência de Vigilância em Saúde Estadual e as empresas contratadas: Equinócio Hospitalar Ltda, Companhia Hospitalar Ltda e M. D. Bahia, todas com sede em Macapá.

A ação foi distribuída para a 1a Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá,  sob nº 001476517 2028 03001,  pela 2ª promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade e das Fundações de Macapá, submetendo a matéria para análise do Poder Judiciário para que, de maneira urgente, possa suspender qualquer pagamento irregular a ser realizado pelo Estado do Amapá com o objetivo de evitar um prejuízo ainda maior aos cofres públicos.

Após recebimento da denúncia, o Gabinete de Enfrentamento de Crise por meio do grupo de trabalho do eixo finalístico, criado para fiscalizar contratos decorrentes da situação emergencial durante a pandemia de coronavirus, realizou diligências com o objetivo de apurar os fatos, sendo que ao final e com apoio do Núcleo de Inteligência do Ministério Público (NIMP), restou configurado, não só a presença de sobrepreço nas indicadas aquisições emergenciais, mas também a ausência de diversos requisitos legais imprescindíveis para que tais compras fossem efetivamente realizadas.

Os promotores de Justiça Laércio Nunes Mendes e Anderson Batista de Souza, que subscrevem a ação,  relatam que, com base nas informações disponibilizadas pelo Portal da Transparência do GEA,  verificaram que, entre 20 de março de 2020 e 17 de abril de 2020, o Estado e SVS adquiriram por emergência, mediante dispensa de licitação, máscaras N-95 para uso no combate à Covid-19, cujos preços variaram de R$ 18 até R$ 49,90.

“Como prova cabal e irrefutável da existência de sobrepreço no presente caso, tem-se o relatório de produção de informações nº 01/ 2020 (anexado aos autos) confeccionado pelo próprio Estado do Amapá, por intermédio de sua Controladoria-Geral, no qual afirma-se que as máscaras N-95 adquiridas pela SVS da empresa Companhia Hospitalar Ltda, com custo unitário de R$ 49,90, apresenta um preço exorbitante,  sendo inclusive recomendado à referida autarquia que se abstivesse de efetuar os pagamentos das notas de empenho N° 2020NE00113 e 2020NE00119”, ressaltam os promotores de Justiça.

Desse modo, incontestável que a SVS e o Estado do Amapá na aquisição do multicitado item, não realizou pesquisa de preços ou a realizou de maneira equivocada,  culminando em prejuízo aos cofres públicos, pois adquiriu o produto idêntico por valor exorbitante. Logo, não existe outro caminho a ser tomado que não seja a anulação das compras de máscaras N-95 dotadas de sobrepreço, requer o MP-AP.

“Nessa conjuntura, mostra-se imprescindível a atuação efetiva e firme do Parquet, objetivando prevenir e reparar apropriações e desvio de verbas públicas. (…) In caso, diante da presente constatação de sobrepreço, é necessário, de maneira urgente, suspender qualquer pagamento irregular a ser realizado pelo Estado do Amapá no desiderato de evitar um prejuízo ainda maior ao erário”, reforçam Laércio Mendes e Anderson Batista.

GAB-MP-AP/COVID-19

O Gabinete de Enfrentamento de Crise do Ministério Público do Amapá (MP-AP), presidido pela procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, formalizou, através do coordenador do eixo finalístico, promotor de Justiça João Furlan,  a criação de cinco Grupos de Trabalho (GT), formado por promotores de Justiça de diferentes áreas de atuação, para intensificar o trabalho do MP-AP no acompanhamento e fiscalização de todas ações do poder público ou iniciativa privada, relacionadas ao enfrentamento da Covid-19, no Amapá.

 

Gilvana Santos/MP

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