MP-AP ajuíza ação para que Justiça determine que GEA transfira pacientes do Hospital de Emergência para Centros Covid-19
No último sábado (9), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Governo do Estado (GEA) para que, imediatamente, realize a transferência de todos os pacientes internados no Hospital de Emergência de Macapá (HE) para os leitos clínicos e de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) instalados nos centros especializados de tratamento da Covid-19. A Ação foi ingressada pelo promotor de Justiça substituto Hélio Furtado, conjuntamente com os promotores de Justiça Fábia Nilce e Laércio Mendes.
No último final de semana, o MP-AP recebeu diversas denúncias da não transferência dos pacientes acometidos da Covid-19 internados no Hospital de Emergência-HE, o que vem acarretando a possível contaminação e a propagação do Coronavírus para pacientes acometidos por outras doenças e intercorrências de saúde.
E, segundo apurado pelos promotores de Justiça, o Núcleo Interno de Regulação do HE já solicitou a transferência de dez pacientes para os leitos clínicos e de UTI dos centros de Covid-19, porém, não ocorreu a transferência em razão de que os centros especializados se encontram sem sedativo.
Deste modo, a Ação demonstra a gravidade da situação, já que mesmo com as medidas de distanciamento social e atendimento organizado nos hospitais públicos locais, o Estado do amapá necessita de maior e melhor estrutura para combater a doença, sendo que o número de casos e óbitos crescem a cada dia.
Na ação, os promotores de Justiça argumentam que o GEA deve garantir a implantação, disponibilização e funcionamento de todos os leitos hospitalares previstos no plano de contingência para o novo coronavírus no Estado, atendendo à finalidade desse local. O MP-AP cita ainda ao Juízo, que a SESA/AP tem demorado a dar as devidas respostas às suas requisições, e pondera que o momento exige ações imediatas para o enfrentamento da crise.
O MP-AP também chama a atenção para a existência de poucos leitos clínicos e de UTI nos hospitais privados de Macapá, sendo que devem ser liberados urgentemente leitos para os pacientes que estão internados nos hospitais públicos da cidade, sobretudo no HE. Ainda, argumenta na Ação judicial que não é cabível que pacientes com Covid-19 estejam juntos com outros adoentados, o que pode colaborar para a propagação do vírus.
E, além da transferência dos dez pacientes citados na Ação em tutela de urgência, o MP-AP requer a extensão para todos aqueles internados no HE e que venham a ser internados com necessidade de leitos clínicos e de UTI para tratamento da Covid-19. O órgão ministerial também solicita que, no caso de alegação de falta de estrutura, equipamentos, medicamentos, pessoal e vagas no centro especializado na rede pública, que o GEA faça o custeio da internação dos pacientes em leitos da rede privada de saúde em Macapá ou em qualquer outro Estado. O Estado deve garantir também a remoção via UTI móvel, caso haja a necessidade, com pena pelo descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia.
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Elton Tavares