MPF recorre à Justiça para que Mazagão (AP) cumpra previsão legal de adquirir alimentos da agricultura familiar
Verba federal para compra dos produtos é destinada à alimentação escolar
Legislação que trata das verbas federais destinadas à alimentação escolar garante que 30% dos recursos devem ser utilizados na compra de produtos oriundos da agricultura familiar. Em Mazagão (AP), conforme relatório da Controladoria Geral da União (CGU), a norma não vem sendo cumprida pelo município. Em razão disso, na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação pedindo que a Justiça Federal determine que o município utilize 30% das verbas recebidas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em aquisições de alimentos da agricultura familiar.
Procedimento instaurado no MPF para acompanhar o relatório de fiscalização da CGU apurou que em 2015 apenas 16% do valor recebido para alimentação escolar foi utilizado para compra de produtos fornecidos por agricultores familiares. Já em 2016, o número é ainda menor, apenas 5,6% da verba foi utilizado para aquisição de gêneros alimentícios desses produtores. Mesmo após reiteradas requisições do MPF, o prefeito do município e o secretário municipal de educação não prestaram qualquer esclarecimento acerca da regularização das compras.
O MPF também solicitou que o município comprovasse a aquisição, em 2020 e 2021, de merenda escolar ou de kits de alimentação – a serem entregues aos estudantes durante a suspensão das aulas presenciais – com alimentos oriundos da agricultura familiar no patamar mínimo de 30%. Porém, mais uma vez, não houve nenhuma manifestação dos gestores. Considerando que as tratativas extrajudiciais não foram suficientes e que há indícios que a conduta irregular permanece até o momento, o MPF optou por judicializar a demanda.
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A ação ressalta que, mesmo com a suspensão das aulas presenciais desde março de 2020, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, por meio do PNAE, continuou a repassar recursos aos estados e municípios para compra de merenda escolar. De maneira excepcional, durante a pandemia de covid-19, foi autorizado o uso da verba para distribuição dos gêneros alimentícios aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. Porém, a obrigação de destinar 30% do recurso para compra de alimentos de agricultores familiares continua em vigor.
Para o MPF, a manutenção da irregularidade nas aquisições prejudica os pequenos produtores, em especial neste momento em que a pandemia de covid-19 impacta, inclusive, as opções de locais de venda desses agricultores. A utilização dos recursos do PNAE nas compras com produtores locais estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá