MP-AP ajuíza ACP para obrigar Estado regularize, com urgência, a oferta de consultas de neuropediatria em Tartarugalzinho

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, ajuizou, na última quarta-feira (15), junto à Vara Única do município, a Ação Civil Pública (ACP) Nº 0003603-76.2021.8.03.0005, com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada, em desfavor do Governo do Estado do Amapá (GEA) e Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), representado pelo titular da Sesa, Juan Mendes Silva. A medida foi tomada para que o GEA promova, com urgência, a oferta de consultas de neuropediatria na unidade de Saúde da cidade.

A ACP é assinada pela promotora de Justiça Thaysa Assum de Moraes. Conforme a titular do MP-AP no município, a medida visa garantir os direitos de crianças carentes de recursos econômicos, as quais são usuárias do Sistema Único de Saúde, de maneira que não possuem recursos para custear as consultas necessárias sem que haja o comprometimento do sustento de suas famílias.

“É dever do Estado disponibilizar o atendimento médico aos pacientes que não possuírem condições financeiras para custear seu tratamento. Constatamos o desinteresse da Sesa com a saúde pública da cidade, mostrando-se inevitável a intervenção do Poder Judiciário”, frisou Thaysa Assum.

Entenda o caso

No dia 19 de agosto de 2021, a Secretaria Municipal de Saúde de Tartarugalzinho formulou representação na Promotoria de Justiça, alegando que a Sesa não estava realizando consultas com neurologista pediátrico no Município. De acordo com a representação, o GEA, por meio da Sesa, se negou a atender as crianças oriundas do Município, sob o fundamento de que não haveria quantitativo necessário para atender toda a demanda estadual. O pedido do MP-AP contou com os nomes de 27 (vinte e sete) crianças do Município que necessitam da realização de consulta com neurologista pediátrico.

Anteriormente, em maio de 2021, a Promotoria de Justiça ingressou judicialmente na Vara Única de Tartarugalzinho, tendo em vista que, o Conselho Tutelar de Tartarugalzinho apresentou relatório acerca de situação de risco vivenciada por um menino de 12 anos de idade, o qual padece de distúrbios neurológicos, ocasionadores de constantes crises epilépticas. Consta do relatório citado que os pais da criança procuraram a rede pública de saúde para a obtenção do medicamento objeto de prescrição médica, bem como realização de consulta com neuropediatra (conforme encaminhamento pelo médico prescritor do fármaco), porém, não obtiveram êxito.

Dos pedidos

Diante dos fatos, o MP-AP requer a condenação do Estado para a tomada das seguintes providências, sob pena de multa-diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais):

Que o GEA, por meio da Sesa, no prazo de até 15 (quinze) dias, providencie os trâmites necessários para a regularização do serviço de consultas com médico de neuropediatria a todas as crianças do município de Tartarugalzinho que necessitem dessa especialidade, determinando aos demandados que providenciem, imediatamente, a marcação de consultas para todas as crianças constantes da lista.

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