Justiça ordena que gestores da Sesa respondam ao MP sobre a situação do sistema de saúde e procedimentos

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, conseguiu, na última sexta-feira (24), decisão favorável do juízo plantonista de Macapá, que determinou aos gestores da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) que respondam a  ofícios, memorandos-respostas (67 documentos), detalhando as informações pertinentes aos procedimentos extrajudiciais do MP-AP, Conselho Estadual de Saúde (CEA) e Ministério Público Federal (MPF), sobre a atual situação do sistema de saúde estadual, bem como das medidas adotadas quanto a procedimentos administrativos realizados para apurar irregularidades.

A sentença é fruto de Ação Civil Pública (ACP), no Processo Nº 0054471-70.2021.8.03.0001, com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada, em desfavor do secretário Juan Mendes e mais cinco servidores do órgão. A ACP é assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Saúde, promotor de Justiça Wueber Penafort.

“Precisamos dessas informações para nortear a atuação do MP. É papel do órgão ministerial garantir o Direito de acesso à saúde e estamos trabalhando nesse sentido, com o propósito de viabilizar o atendimento especializado à população”, pontuou Penafort.

O caso, sanções e indeferimento

De acordo com os autos do citado Processo, desde o mês de abril, são reiteradas as tentativas da Promotoria da Saúde para obter informações quanto a atual situação do sistema de saúde estadual, bem como das medidas adotadas quanto a procedimentos administrativos realizados para apurar irregularidades, como a falta de medicamentos na rede pública.

No entanto, apesar da urgência afirmada quando das solicitações, inclusive com uma comunicação de notícia de fato quanto a uma paciente, que ante a total ausência de informações e providências dos requeridos, veio a óbito no dia 24 de dezembro de 2021, a Sesa não respondeu ao MP.

Na decisão do juiz Marconi Pimenta, foi estipulado o prazo de 48h para que o titular da Sesa/AP e servidores da Secretaria respondessem aos ofícios e memorandos do MP.  O descumprimento da decisão judicial resultará em multa diária nos valores de R$ 300,00 (trezentos reais), para o secretário Juan Mendes, R$ 200,00 (duzentos reais) para Renata Melo, e no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) para Cledione Costa Ferreira, Igor Santana dos Reis, Jeferson Wlilian da Costa Araújo e Denis Pinheiro Macedo.

“O certo é que, cabe ao Estado fornecer suporte para adequado tratamento de saúde de seus cidadãos, não apenas no que se refere à disponibilização de tratamento médico-hospitalar, como também informar aos órgãos competentes de fiscalização, com a devida atenção, as medidas que estão sendo tomadas para dirimir os problemas que surgem com a estrutura deficitária existente no Estado. No entanto, conforme narrado, os requeridos não respondem às solicitações, não apresentam nenhuma solução aos problemas e notícias de fato apresentadas, ainda que a legislação pertinente seja clara quanto à tal obrigação”, destaca parte da decisão do juiz Marconi Pimenta.

Ao invés disso, no dia 26 dezembro de 2021, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pediu a dilação do prazo para cumprimento da decisão liminar, que foi indeferida pelo magistrado plantonista, Matias Pires Neto.

“A urgência da medida restou caracterizada, ante ao risco de vida de uma paciente por falta de medicação para tratamento de câncer que não pode ter seu tratamento interrompido, e outra paciente oncológica, com Neoplasia Maligna de Colo Uterino, necessitando de procedimento cirúrgico de Histerectomia Total Ampliada. Dentre vários outros pacientes que aguardam uma resposta efetiva do Estado”, frisou o juiz Matias Neto ao indeferir o pedido de dilação de prazo.

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