Equatorial Energia é condenada a resolver problemas de interrupções de energia em Oiapoque

Resultado de Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Amapá (MP-AP), ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, em desfavor da Companhia de Energia do Amapá (CEA Equatorial) e Voltalia Energia do Brasil, o Juízo da Comarca deferiu, na sexta-feira (18), decisão liminar que obriga as empresas a gerarem e distribuírem, de forma adequada, eficiente e contínua, energia elétrica naquele município.

A ACP, Nº do processo: 0000371-10.2022.8.03.0009, teve como base o procedimento extrajudicial nº 0000579.17.2021.9.04.0009, instaurado a partir de reclamações recebidas acerca das constantes interrupções nos últimos meses no serviço de energia elétrica em Oiapoque, e busca obrigar que as empresas resolvam os problemas de interrupção de energia e adotem todas as providências pertinentes, técnicas ou de outra natureza, especialmente, manutenções preventivas nos componentes elétricos e/ou mecânicos no Município de Oiapoque, estabilizando, assim, o serviço para a população.

O Ministério Público, por intermédio do promotor de Justiça Hélio Furtado, vinha atuando pela solução do problema no âmbito extrajudicial até 15/02, porém as empresas não apresentaram nenhuma solução para o problema, o que ensejou na deflagração da medida judicial.

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Na decisão, a juíza Simone Santos determinou que:

1) a geradora Voltalia Energia do Brasil Ltda: 1.1) faça a manutenção nos componentes elétricos e mecânicos das linhas de produção, bem como nos geradores em operação, no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e 1.2) mantenha em depósito quantidade de geradores necessários a substituição imediata em caso de defeito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, cumulativa ao item 1.1, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

2) a distribuidora Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA: 2.1) faça a manutenção nos componentes elétricos e mecânicos do parque elétrico deste município, como cabos, postes, transformadores, subestações e outros, a cada 15 dias, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a cada descumprimento, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e 2.2) renove o parque elétrico, mediante substituição de cabos, postes, transformadores, subestações e outros, no prazo d e 90 dias, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da aplicação de nova sanção

“A medida liminar atende os anseios e direitos da população defendidos pelo Ministério Público. As próprias empresas reconheceram, em documentos encaminhados ao órgão ministerial, que, nos últimos meses, houve problemas na geração e distribuição de energia elétrica, que ocasionaram as interrupções gerais não programadas na cidade. E a decisão do Poder Judiciário vem solucionar a demanda, resgatando a prestação do essencial serviço de energia elétrica aos consumidores e cidadãos de Oiapoque”, declarou Hélio Furtado.

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