Brasil celebra hoje a conquista do voto feminino

  • Promulgação da 1ª. Constituição Federal – Rio de Janeiro, 24/02/1891. [Esta foi a mais longeva Constituição republicana do país, vigente por 43 anos, considerando que a primeira Constituição do Brasil independente fora outorgada pelo imperador Pedro I em 1824. Como não poderia deixar de ser, a Constituição de 1891 inicia logo por declarar nos seus artigos 1º e 2º, respectivamente, a forma republicana de governo e a conversão de suas províncias nos Estados Unidos do Brasil. Todavia, o que chama a atenção é a declaração seguinte, contida no caput do seu art. 3º: Fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada para nela estabelecer-se a futura Capital federal].

  • Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil – Lei nº 13.086, de 8 de janeiro de 2015. [Somente em 24 de fevereiro de 1932, o Código Eleitoral passou a assegurar o voto feminino. E em 1934, o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal. Esse cenário não era exclusividade do Brasil. Na França, por exemplo, o voto feminino se tornou realidade em 1944 e, na Suíça, em 1971. Antes mesmo de 1932, documentos históricos apontam que a professora Celina Guimarães foi a primeira eleitora brasileira. Celina requereu sua inclusão no rol de eleitores do município de Mossoró (RN), onde nasceu, em 1927, após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 660, de 25 de outubro daquele ano, que tornava o Rio Grande do Norte o primeiro estado a estabelecer a não distinção de sexo para o exercício do voto. A inscrição eleitoral de Celina repercutiu mundialmente, por se tratar não só da primeira eleitora do Brasil como também da América Latina].

  • Instituição do Voto Secreto no Brasil [O primeiro Código Eleitoral, instituído pelo Decreto nº 21.076, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas, estabeleceu o voto secreto, o voto feminino e o sistema de representação proporcional de votação. Já em seu segundo artigo constava: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. A legislação também criou os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado e a função de juiz eleitoral. Em maio de 1932, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi instalado no Rio de Janeiro, então capital do país].

  • Criação da Justiça Eleitoral (1932).

  • Dia de São Sérgio [Foi um mártir de Cesarea, da Capadócia. Sofrendo perseguição, assim como outros cristãos que viveram no tempo do imperador Diocleciano, ele não se deixou intimidar. Não se sabe muito sobre a história, mas há informações de que foi um magistrado, ou seja, um juiz romano, mas isso aconteceu antes de sua conversão ao cristianismo. Naquela época, para se conseguir o posto de Magistrado no Império Romano, era necessário se ter muito dinheiro e muita influência política, pois era uma profissão muito lucrativa e cobiçada].
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    (Pesquisa, edição e condensação dos textos: Paulo Tarso Barros.

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