Transporte coletivo: TCE Amapá mantém suspensão da licitação

O Pleno do Tribunal de Contas do Amapá confirmou na sessão ordinária de quarta-feira (25/05), a decisão monocrática tomada na última sexta-feira (20/05), suspendendo a licitação para o transporte coletivo de Macapá.

Os conselheiros multaram, ainda, em R$ 3.280 mil o servidor Walmiglisson Ribeiro Da Silva, que apesar de já ter sido notificado na sexta-feira sobre a decisão do TCE Amapá, deu continuidade ao certame licitatório. Ele é presidente da Comissão Especial de Licitação da Prefeitura de Macapá.

As decisões foram baseadas em dois pedidos apresentados à Corte de Contas. O relator foi o conselheiro Paulo Martins, que expediu as decisões monocráticas.

Uma das representações alega que audiências públicas realizadas em 2019  estariam amparando a concorrência de 2022, configurando possível ilegalidade. Outro argumento é que o edital do certame prevê que o prazo da concessão será de vinte anos, sendo prorrogado por mais cinco, sendo que a Lei Municipal nº 1.524/2007 prevê o prazo de dez anos.

Em outra representação, foi alegado que o certame possui cláusulas em desconformidade com a Lei de Licitações. “…não há no edital qualquer evidência de que os dados que ali constam tenham sido embasados de orçamentos, estudo técnico, planilha…Os partícipes do certame não possuiriam dados válidos com o fim de apresentar propostas sérias, fulminando o princípio da competitividade da licitação”, diz parte da representação.

Outro ponto do certame combatido na decisão do TCE Amapá foi a exigência de propriedade prévia que ofende a Lei 8.666/93. “…Alega ser ‘evidente que apenas quem já possui frota, pessoal contratado e garagem conseguirá iniciar o serviço licitado em tão curto espaço de tempo (sessenta dias). Salientando que em cada lote serão utilizados, aproximadamente 90 veículos'”, cita outra parte de uma das representações.Na mesma decisão proferida pelo TCE Amapá nesta quarta-feira, foi estabelecido que em caso de novo descumprimento, o presidente da Comissão deverá ser afastado do cargo. 

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