Justiça proíbe a continuidade de retirada das árvores de avenida no centro de Oiapoque
Em análise ao pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), o juízo da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque acolheu parte dos pedidos formulados na Ação Civil Pública (ACP) e proibiu a continuidade da supressão das árvores do canteiro central da Avenida Barão do Rio Branco, no bairro central do município, que estavam sendo retiradas para execução de projeto de revitalização do logradouro. O titular da Promotoria de Justiça de Oiapoque, promotor de Justiça Hélio Furtado, ajuizou a ação em face do Município, na pessoa do prefeito Breno Lima de Almeida, e da empresa Uninorte Empreendimentos Eireli-EPP, na pessoa de seu proprietário Josivaldo Fernandes da Silva.
Na decisão, o juiz Roberval Pantoja Pacheco, acolheu a tese do MP-AP e determinou a suspensão dos efeitos da Licença Ambiental e da ordem de execução de serviço que autorizavam as supressões das árvores por parte da empresa Uninorte Empreendimento.
Determinou ainda, a proibição da continuidade da retirada das árvores, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$-5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida para ações e projetos de interesse ambiental no Município de Oiapoque.
O magistrado também acolheu outro pedido do Ministério Público determinando a “adequação do projeto arquitetônico de revitalização do canteiro central da Avenida Barão do Rio Branco, à presença/manutenção das árvores existentes no local, condicionada a continuação da execução da obra à manutenção das árvores de grande porte e realocação das espécies de pequeno porte”.
O promotor de Justiça de Oiapoque informou que ao tomar conhecimento do projeto instaurou procedimento extrajudicial e requisitou do então secretário Municipal de Meio Ambiente, Jadison Monteiro dos Santos, que apresentasse informações acerca da supressão das árvores do citado logradouro, com o envio do projeto urbanístico da obra, licença ambiental e demais documentos acerca do projeto arquitetônico. Na oportunidade, recomendou a revogação da licença até a adequação do projeto da obra à manutenção das espécies, também, que realizasse consulta pública com a comunidade local para esclarecimentos acerca da revitalização do espaço público e da substituição das espécies arbóreas.
“Fizemos uma reunião com os representantes da Prefeitura Municipal e da empresa, na qual assumiram compromisso em realizarem a consulta pública e readequarem o projeto. Ainda no mês de abril, requisitamos informações acerca do cumprimento do que foi recomendado e ajustado, porém, na madrugada do dia 1º de junho, ou seja, na calada da noite, de forma inesperada, clandestina e ilegal, funcionários da referida empresa, previamente autorizados pelos gestores municipais, inclusive com o prévio conhecimento e a anuência do prefeito do Município – muito embora ciente da necessidade de readequação do projeto para a manutenção das árvores -, suprimiram todas as espécies arbóreas existentes em um trecho da avenida”, relatou o promotor de Justiça.
O membro do MP-AP também requereu indenização por dano moral coletivo, no montante de 30 milhões de reais, em decorrência da supressão das árvores, valor a ser revertido para ações e projetos de interesse ambiental do Município de Oiapoque, e ainda que os demandados sejam condenados a realizarem a recomposição do dano ambiental, mediante o plantio de 30.000 (trinta mil) mudas nativas nas ruas e logradouros públicos da cidade.
“Ajuizamos a ação para evitar novos danos ao equilíbrio ecológico local, e pela necessidade de enfrentamento imediato face à exigência de preservação de valores fundamentais para o homem, quais sejam, o meio ambiente equilibrado”, argumentou Hélio Furtado.