Em Macapá, dois são condenados por duplo homcídio à penas de 14 e 21 anos de reclusão
Conselho de Sentença do Tribunal do Júri realizado na última terça-feira (14), no Fórum de Macapá, acolheu a tese do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e condenou, no processo nº 0027444-49.2020.8.03.0001, os réus Wellington Sabóia dos Santos, de 18 anos, e Marcos Willian dos Santos, de 24 anos, pela acusação de duplo homicídio e tentativa de homicídio, ambos qualificados.
O MP-AP foi representado pela titular da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, promotora de Justiça Klisiomar Lopes. A sessão foi presidida pela juíza da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá, juíza Lívia Freitas. O crime foi cometido em julho de 2020 e teria sido motivado por disputa territorial entre facções para fins de tráfico de drogas.
Entenda o caso
De acordo com o Inquérito Policial, na noite do dia 25 de julho de 2020, por volta de 22h45, na Rua Cícero Marques de Souza, no bairro Novo Horizonte, zona Norte de Macapá, as vítimas foram assassinadas com vários disparos de arma de fogo, tipo pistola Ponto 40 (não apreendida) e revólver calibre “38” (apreendido). Durante o confronto que resultou nas duas mortes, também foi ferida a terceira vítima, Aderson da Costa, cujo disparo atingiu a perna do mesmo.
O crime se desencadeou por vingança e briga por territórios, portanto motivação torpe, pois os réus mataram as vítimas por mera disputa de domínio de uma ponte localizada nas proximidades da Rua Cícero Marques, no bairro Novo Horizonte.
Conforme a denúncia, os dois réus teriam a intenção de matar o rival Vinícius Sardo, considerado o “dono” da região. Ao chegarem ao local, a vítima estava acompanhada de outras duas pessoas, que também foram alvo de disparos de arma de fogo.
O Conselho de Sentença condenou Wellington Sabóia dos Santos nos crimes de homicídio consumado e lesão corporal, com pena fixada em 14 anos, quatro meses e 24 dias; e Marcos Willian dos Santos por três delitos, dois homicídios consumados e uma lesão corporal, com pena fixada em 21 anos, sete meses e seis dias. Ambos responderão em regime fechado.
A juíza Lívia Freitas condenou ainda cada réu ao pagamento do valor mínimo de indenização, pelos danos morais e materiais feitos, na quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos) reais, a serem destinados aos familiares de cada vítima, no caso Vinicius Fortunato Sardo e Carlos Alberto de Sousa.
“Os condenados utilizaram-se de recursos que impossibilitaram a defesa das vítimas, pois foram pegas de surpresa e desarmadas e, ainda em face da superioridade de armas de atacantes. O MP-AP cumpriu o seu papel institucional em denunciar e subsidiar o Judiciário para que a Justiça fosse feita e assim dar a população. Seguiremos realizando nosso trabalho com a responsabilidade que essa atividade exige”, frisou a promotora de Justiça Klisiomar Lopes.