MP-AP recomenda à Prefeitura de Santana a anulação do processo seletivo realizado sem ampla divulgação

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor de Santana, expediu, nesta segunda-feira (15), a Recomendação nº 0000004/2021-PJDPPCC, para que a Prefeitura do Município de Santana (PMS) anule, por ilegalidade, o Processo Seletivo Simplificado – Chamamento Público nº 001/2021, que objetivava o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva de profissionais de diversas áreas, para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS e equipe de referência de média e alta complexidade.

A Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Anderson Batista, é destinada ao prefeito da cidade, Sebastião Bala Rocha, e à titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Santana (SMASC/PMS), Shirley Priscila Pereira de Azevedo.

O MP-AP constatou inúmeras ilegalidades no atual processo seletivo em curso, são elas: ausência de publicidade do Edital, violação da proporcionalidade e razoabilidade entre o tempo da publicação “restrita” do Edital e a inscrição dos candidatos, exiguidade no tempo de inscrição no certame, ausência de lei municipal indicativa das situações de contratação temporária excepcional, e, extrapolação do limite no comprometimento com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a Recomendação, embasada no Processo Extrajudicial Eletrônico nº 0000218-21.2021.9.04.0002, o Edital se tornou “público”, unicamente no Diário Oficial Eletrônico, do dia 9 a 10 de fevereiro de 2021, sem qualquer publicidade no site da Prefeitura, redes sociais ou imprensa, tendo como dia único de inscrição, o dia 12 de fevereiro, o que caracteriza evidente ausência de tempo hábil para viabilização da inscrição pelos candidatos.

Outra ilegalidade foi observada. A regra constitucional de admissão de agentes públicos deve se dar mediante concurso público, sob pena de nulidade do ato e punição da autoridade responsável. Dentre as exceções admitidas, inclui-se a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o qual, segundo a dicção do Supremo Tribunal Federal, exige dentre outras condições, uma lei municipal, o que não foi indicado no Edital do certame.

Pontuou-se também que o Relatório de Gestão Fiscal e Demonstrativo da Despesa com Pessoal, publicado no site da Prefeitura de Santana, indica que a receita corrente líquida, ultrapassa o limite de comprometimento com despesas de pessoal exigida pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal.

O documento conclui pela nulidade de todo o Processo Seletivo Simplificado Chamamento Público nº 001/2021, bem como todo e qualquer ato administrativo superveniente.

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Sobre o Processo Seletivo:

Trata-se de uma importante e significativa contratação temporária, quantitativamente de 87 (oitenta e sete) profissionais, dentre eles, assistente social, advogado, psicólogo, pedagogo, monitor, digitador, orientador/educador Social, agentes administrativos (função administrativa, função de gestão da informação, monitoramento, avaliação, vigilância assistencial, de benefícios, de limpeza, cozinheira, copeira e função de motorista), visitador e supervisor.

A recomendação tem o caráter de prevenir e corrigir as ilegalidades discriminadas de modo a aperfeiçoar a atuação da Administração Pública, sob aspectos específicos observados quando do exercício do controle administrativo externo exercido pelo Ministério Público. Em caso de não observância da Recomendação, o MP-AP adotará medidas de responsabilização por improbidade administrativa e de natureza criminal dos envolvidos.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Elton Tavares

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