União e Funai devem enviar alimentos a indígenas atingidos pelas enchentes deste ano
Aldeias das TIs Parque do Tumucumaque Leste e Rio Paru d’Este tiveram suas plantações danificadas pelas chuvas
A Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) apresentem cronograma para fornecimento de alimentos, água potável e kits de higiene às aldeias das Terras Indígenas Parque do Tumucumaque Leste e Rio Paru d’Este. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação protocolada para garantir a segurança alimentar dos indígenas atingidos pelas enchentes que ocorreram em meados deste ano. Após a intimação dos órgãos, o prazo é de 10 dias para a distribuição dos itens.
Em junho, o MPF recebeu comunicação de lideranças indígenas relatando a situação de calamidade provocada pelas fortes chuvas que atingiram a região. Segundo estimativa da própria comunidade, cerca de 50 plantações foram perdidas em 11 aldeias. A perda da produção dos alimentos, que seria para consumo próprio, atingiu pelo menos 55 famílias. Como providência inicial, o MPF solicitou informações à Funai sobre as medidas adotadas para auxiliar a população afetada. A ausência de manifestação do órgão levou o MPF a propor a ação judicial, considerando a urgência e a relevância do caso.
A ação teve por objetivo conferir aos indígenas – que habitam em área de difícil acesso – o fornecimento da alimentação, em caráter de emergência e com periodicidade. Com isso, a finalidade é garantir a segurança alimentar de todas as famílias, incluindo crianças, adolescentes e idosos. Após manifestação da União e da Funai no processo, o juízo considerou que o abastecimento das aldeias não está sendo realizado regularmente. Também é falho o envio de itens de higiene e água potável para as comunidades que perderam a produção que lhes garantia minimamente o sustento.
Na decisão, a juíza destacou que, diante da atual necessidade, a comunidade não poderia aguardar a implementação de políticas públicas há muito neglicenciadas. O pedido do MPF foi deferido “para concretizar o direito e afastar a premente ameaça de dano à saúde e à vida das comunidades indígenas atingidas pela cheia”, frisou a magistrada.
Nº do processo: 1006721-26.2022.4.01.3100
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá