Justiça confirma anulação de resultado provisório de processo seletivo para curso de medicina no Amapá

MPF contestou edital publicado pela Universidade Federal do Amapá em 2021

Processo seletivo para medicina não pode condicionar a classificação dos candidatos à escolha pelo semestre de ingresso no momento da inscrição. Esse foi o entendimento da Justiça Federal, que confirmou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação contra a Universidade Federal do Amapá (Unifap) questionando a validade de item do edital publicado em 2021. A sentença confirmou a decisão liminar já expedida pela Justiça em junho de 2021, mas que estava com seus efeitos suspensos por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Conforme o edital, o único critério classificatório do processo seletivo seria a nota no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Contudo, no momento da inscrição, os candidatos tiveram que optar pelo ingresso em primeiro ou segundo semestre. A partir da escolha, a universidade dividiu igualmente os candidatos em dois grupos, acrescentando critério implícito para a classificação. Com isso, eventualmente, candidatos perderam a vaga meramente por terem optado por um ou outro semestre de ingresso, ainda que tenham obtido nota superior na classificação geral.

Com a decisão, a Justiça Federal confirmou a liminar que havia anulado a publicação do resultado preliminar do processo seletivo. Além disso, determinou a retirada do item que obrigava a opção pelo semestre de ingresso na inscrição e vetou que a mesma condição esteja em editais posteriores. A sentença ordenou ainda nova publicação de anexo do edital, para que o quantitativo das vagas seja apresentado em sua totalidade, sem a divisão prévia dos candidatos por semestre de ingresso.

A Justiça Federal confirmou, ainda, que não havia motivos para que os candidatos fossem previamente divididos em dois grupos para a sua classificação, já que estavam submetidos à mesma carga horária, disciplinas e duração de curso, apenas com início letivo em períodos diferentes.

Próximos processos seletivos – A partir da sentença, os próximos processos seletivos de medicina na universidade deverão seguir o mesmo entendimento. Assim, o edital deverá oferecer o quantitativo total de vagas para o curso, sendo que o semestre de ingresso obedecerá a ordem de classificação geral: a primeira metade dos classificados será matriculada no primeiro semestre e, a segunda metade, no semestre seguinte.

A sentença judicial confirmou a sustentação do MPF de que a elaboração de uma única lista, com os candidatos classificados de acordo com suas notas, confere clareza e legitimidade ao processo seletivo. Assim, os mais bem classificados teriam, no mínimo, opção de escolha em relação ao período letivo de ingresso no curso, atendendo critérios essenciais aos processos de seleção pública.

Para o MPF, “a autonomia administrativa e pedagógica das universidades não pode servir de autorização para uma atuação contrária aos princípios que regem a Administração Pública”. A instituição reconheceu que a Unifap tem autonomia para atuar em decisões relativas, por exemplo, à organização de seus cursos e à fixação do número de vagas da seleção, mas deve sempre “observar os princípios da impessoalidade, igualdade material e razoabilidade”.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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