Brasil tem 130 casos diários de abuso sexual contra crianças e adolescentes

18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e especialista em psicologia jurídica afirma que responsabilidade ao combate é de todos

Um caso bárbaro ocorrido na década de 1970 motivou a instituição do 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, uma data importante, criada em 2000, para a mobilização social em torno de um tema sensível e urgente. Naquela fatídica data em 1973, uma menina de 8 anos foi sequestrada, violentada e morta por jovens de classe média em Vitória (ES), crime que permanece impune.

Em 2022, uma nova lei federal ampliou a simbologia da data, instituindo o “Maio Laranja”, que durante todo o mês realizará ações efetivas de conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Os dados mais recentes no país são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado no ano passado, baseado em informações fornecidas por órgãos de segurança pública de todo o território nacional, segundo o qual foram registrados, em média, 130 casos por dia deste crime durante o ano de 2021.

A mestre em Psicologia Social e especialista em Psicologia Jurídica, Izabela Saraiva, destaca que cada cidadão precisa refletir sobre sua responsabilidade na luta contra as violências e os abusos, em especial quando as vítimas são crianças e adolescentes.

Professora do curso de Psicologia da Estácio e psicóloga do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), Izabela explica que, na maioria dos casos, as violências sexuais acontecem dentro do ambiente familiar ou doméstico da população infanto-juvenil. Ou seja, muitas vezes a violência e o abuso estão atreladas às relações afetivas e pessoais dessas crianças e adolescentes, nos espaços que deveriam ser locais de segurança e cuidado.

  • É dever de todos nós a proteção e a promoção de saúde de crianças e adolescentes. Todos devem estar atentos a sinais de mudanças no comportamento ou humor, que podem ser indícios de situações de violência. Ao mesmo tempo, cotidianamente, devemos combater os discursos que produzam a sexualização da infância e da adolescência, nos responsabilizando para não dispersar ou reproduzir falas e ações que coloquem esse público como objeto de intervenção, pois crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem ter as necessidades de cada fase do desenvolvimento respeitadas, integralmente, adverte a profissional.

Após a identificação da violência, é essencial a denúncia e a busca pelo acolhimento da criança e do adolescente vítima. A professora da Estácio observa que, do ponto de vista psicológico, o acolhimento profissional é relevante, uma vez que possibilita a reflexão da vítima, a fim de evitar traumas ou minimizar danos consequentes da violência sofrida.

  • Abusos ou explorações sexuais podem gerar um sujeito permeado pelo medo, pela vergonha, pela ansiedade ou que irá apresentar mais tarde quadros de depressão ou dificuldades em suas relações sociais, sendo impossível mapearmos os desdobramentos da violência se não houver algum tipo de ajuda psicológica para essas vítimas. O combate à violência, ao abuso e à exploração sexual depende de todos nós, bem como o respeito e o acolhimento às nossas crianças e adolescentes, aponta Izabela.

Como combater e denunciar o abuso sexual infanto-juvenil
A especialista destaca que é importante apoiar a educação sexual nas escolas e em espaços coletivos, e, na avaliação da psicóloga, possibilitar uma criação atravessada pelo diálogo com esse público é ação necessária para que crianças e adolescentes se desenvolvam de maneira saudável, e para que percebam sua rede de apoio integral.

O Governo Federal dispõe de um telefone, o Disque 100, para denúncias anônimas de qualquer violação de direitos, incluindo situações que envolvam violência sexual contra crianças e adolescentes. Além disso, as denúncias podem ser feitas aos órgãos policiais, como o 190 da Polícia Militar, e o 197 da Polícia Civil, e aos Conselhos Tutelares em cada município, que devem apurar e, quando confirmadas, encaminhá-las ao Ministério Público.

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