IFAP acata recomendação do MPF e adota medidas para inclusão de alunos com deficiência
MPF expediu recomendação em julho, após apurar violação aos direitos das pessoas com deficiência nas seis unidades do Ifap
Após recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), o Instituto Federal do Amapá (Ifap) informou que adotou as medidas para inclusão de alunos com deficiência requeridas pelo MPF, no último mês de julho. De acordo com o Ifap, só restou pendente a apresentação do plano bienal de avaliação de inclusão, a ser encaminhado posteriormente.
Conforme informou a instituição de ensino, já foi emitida uma portaria “para a construção das diretrizes do Plano Bienal de Avaliação da Inclusão do Ifap”, que será integrada por equipe multidisciplinar, com servidores de todas as unidades. O Plano Bienal, a ser analisado e aprovado pelo Conselho Superior (Consup) do Ifap, deverá ser seguido por todas as seis unidades da instituição na construção dos planos de ação. Os planos finais de cada unidade do instituto devem ser apresentados dentro de 90 dias.
Com a resposta do Ifap, a procuradora da República Sarah Teresa Cavalcanti de Brito determinou o arquivamento do inquérito civil que havia sido aberto pela PRDC a fim de investigar a violação aos direitos das pessoas com deficiência no Instituto Federal do Amapá. A entrega do Plano Bienal de Avaliação da Inclusão pelo Ifap será acompanhada pelo MPF por meio de procedimento administrativo instaurado com essa finalidade.
Recomendação – No documento encaminhado pelo MPF ao Ifap em julho de 2023, a procuradora da República recomendou a realização de ciclo de capacitação do corpo docente nas seis unidades do instituto, a garantia da instauração de procedimento administrativo disciplinar nas hipóteses de condutas discriminatórias por parte dos servidores do Ifap, e a implementação de política de premiação de boas práticas de inclusão social por parte da instituição de ensino. Também foi recomendada a criação de ouvidoria especializada em casos de discriminação ou bullying e/ou capacitação, pelo Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (Napne/Ifap), das ouvidorias já existentes sobre a temática.
Além disso, foi recomendado que se assegurasse ao menos uma vaga de psicólogo em cada campus do Ifap, bem como fossem providenciadas adaptações curriculares individualizadas para cada estudante com deficiência do instituto, a ser elaborada com um profissional do Napne/Ifap.
A procuradora da República Sarah Cavalcanti ressaltou, no texto da recomendação, que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garante, para a pessoa com deficiência, “um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, visando alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”.
O MPF frisa, ainda, que a mesma lei prevê que é considerado crime praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, acarretando pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa, podendo a pena ser aumentada em um terço se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
Inquérito civil nº 1.12.000.000425/2022-66
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá