Cultivo do abacaxi em Porto Grande é declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Amapá
Lei sancionada pelo governador Clécio Luís reforça a importância do cultivo do fruto para a movimentação econômica na região.
Por: Weverton Façanha
O governador, Clécio Luís, sancionou na última quarta-feira, 3, a Lei 3.004, que torna o plantio do abacaxi, no município de Porto Grande, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amapá. O município, a 102 quilômetros de Macapá, é o principal polo produtivo do fruto no estado, com estimativa de até 12 milhões de pés plantados.
A sanção da lei busca fomentar e valorizar o cultivo da fruta, buscando o reconhecimento e o desenvolvimento da cultura produtiva. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Hildegard Gurgel e teve como relator na Comissão de Constituição e Justiça, na Assembleia Legislativa, o deputado Jaime Perez.
O abacaxi é um símbolo da força econômica de Porto Grande, onde ocorre também o tradicional Festival do Abacaxi, uma vitrine para produtos derivados da fruta. A festividade acontece desde a década de 1990 e reúne mais de 60 mil pessoas por ano, em sua maioria turistas. Em 2023, o Governo do Amapá destinou R$ 800 mil ao evento, que é realizado pela prefeitura.
Em Porto Grande, o cultivo do fruto já ultrapassou a agricultura familiar e atualmente conta com plantações de até um milhão de pés em uma única produção, atendendo a demanda de supermercados e distribuidoras da capital.
Agricultura familiar
A nova lei fortalece o trabalho já realizado pelo Governo do Amapá, que, desde 2023, destinou mais de R$ 23 milhões à agricultura familiar de Porto Grande, por meio do Programa de Produção Integrada de Alimentos (PPI).
A iniciativa atendeu 550 famílias nos arranjos de fruticultura irrigada, criação de pequenos animais (galinha caipira), suinocultura, mandiocultura e manejo de açaízais nativos. Outra iniciativa é o Amapá Cacau, que incentiva a produção cacaueira no município.
Foto: Maksuel Martins/GEA
Legenda: O município de Porto Grande é o principal polo produtivo do fruto no estado—
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