Saiba a diferença entre adição e mudança de categoria na Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo Detran Amapá
Mudanças no documento garante que condutores atuem de acordo com a legislação de trânsito.
O Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP) orienta os condutores que desejam adicionar ou mudar de categoria na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para aderir a um destes procedimentos no documento, é importante compreender a diferença entre cada um.
A adição de categoria acontece quando o condutor tem, por exemplo, somente a categoria A e quer o direito de dirigir os veículos incluídos na B, e vice-versa. Já a mudança de categoria acontece quando o condutor tem a categoria B, e quer passar a dirigir veículos na categoria C, D ou E.
No Detran Amapá, os dois processos têm taxa no valor de R$ 311,96, sendo que na adição de categoria, o condutor deve solicitar a abertura do processo, realizar os exames médicos e dar início às aulas práticas no centro de formação de condutores. Concluída a etapa na autoescola, o aluno deve realizar a prova no Detran, e, sendo aprovado, a CNH com a nova categoria fica pronta em até cinco dias.
Para a mudança de categoria, o condutor também deve iniciar o curso em uma autoescola voltado para o tipo de veículo que pretende dirigir. Seja para a categoria C, D ou E, é obrigatório que o condutor se submeta aos exames clínico e toxicológico.
Categoria D
Para se habilitar na categoria D, de transporte coletivo de passageiros cuja ocupação exceda 8 lugares, é necessário ter no mínimo 21 anos, mais de dois anos na categoria B e não ter cometido mais de uma infração de natureza gravíssima nos 12 meses anteriores ao requerimento de mudança de categoria.
Categoria E
Para aderir à categoria E, para condutores que conduzem veículos cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, também é necessário ter no mínimo 21 anos, somente um ano na categoria D e não ter cometido infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.
Multa por dirigir sem categoria na CNH
O inciso III do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir veículo com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é infração gravíssima, com a multa multiplicada por três vezes e a apreensão do veículo, além de medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.
Agência de Notícias do Amapá