Pleno do TJAP recebe denúncia contra deputado e advogada por falsificação e uso de documento público em defesa de Ação Civil Pública
A 877ª Sessão Judicial Ordinária do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), realizada nesta quarta-feira (28), sob a condução do desembargador-presidente Adão Carvalho, decidiu, por maioria, pelo recebimento parcial de denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra o deputado estadual Junior Favacho e a advogada Wiliane da Silva Favacho. Ambos são acusados de falsificação de documento público e uso de documento falso, crimes previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal (CP), respectivamente. A relatoria é do desembargador Rommel Araújo.
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A acusação, sustentada pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino, aponta que os réus agiram dolosamente ao apresentar uma edição falsificada do Diário Oficial do Estado do Amapá no processo judicial da Ação Civil Pública nº 24001, em trâmite na 3ª Vara Cível de Macapá. Segundo as investigações, em 3 de setembro de 2015, Wiliane protocolou uma petição acompanhada de uma cópia adulterada do Diário Oficial nº 5224, com o intuito de induzir o juízo a erro e obter impunidade.
O documento falsificado apresentava divergências significativas em relação à publicação original, especialmente nas folhas 25, 26 e 27, que tratam da Lei 1665/2012, sobre contratações de cargos comissionados pela Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP). A falsificação incluía a multiplicação do número de cargos criados, que passou de 40 para 100, no caso do cargo de assessor especial legislativo.
Durante a sustentação das defesas dos réus, os advogados argumentaram ausência de provas que ligassem diretamente os réus ao crime e a capacidade do documento supostamente falsificado de influenciar o julgamento ou ser entendido como falsificado. A defesa de Wiliane ressaltou que seu silêncio em juízo quanto à suposta falsificação era parte do exercício de suas prerrogativas como advogada e dever de sigilo em benefício de seu cliente.
Em seu voto, o desembargador Rommel Araújo reconheceu a existência de indícios de materialidade e autoria dos supostos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, mas destacou que o crime de fraude processual, previsto no artigo 347 do Código Penal, está prescrito desde 2019. Assim, votou pelo recebimento parcial da denúncia, decisão que foi acompanhada pela maioria dos magistrados.
A 877ª Sessão Judicial Ordinária do TJAP, sob a condução do desembargador-presidente Adão Carvalho, contou com a participação dos desembargadores: Agostino Silvério, Carlos Tork, João Lages, Rommel Araújo, Jayme Ferreira (corregedor-geral) e Mário Mazurek (vice-presidente), além dos juízes convocados Stella Ramos (em substituição ao desembargador Carmo Antônio de Souza) e Marconi Pimenta (em substituição ao decano, desembargador Gilberto Pinheiro). O Ministério Público do Amapá (MP-AP) foi representado pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino.
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
Fotos: Serginho Silva