Juiz alerta população sobre o crime de estelionato e pede cautela com as novas formas de fraude
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) alerta a população para cuidados com golpes por meio de estelionato. O esclarecimento foi feito pelo titular do Juizado Especial Criminal de Macapá, juiz Augusto Leite. O crime, descrito no artigo 171 do Código Penal, atenta contra o patrimônio e consiste no ato de enganar outra pessoa para obter vantagens para si mesmo, o que causa prejuízo alheio. Com pena que varia de 1 a 5 anos de reclusão e pagamento de multa, há várias tipologias desta prática ilícita e, segundo o magistrado, o uso dos meios digitais aumentou a variedade de métodos.
De acordo com o juiz, as vítimas recebem contatos dos golpistas – com o uso de telefonemas, mensagens de Whatsapp, e-mails ou outros canais – com as mais variadas formas de tentar induzir as pessoas a realizarem depósitos ou transferências de valores. Também destacou que, na prática, o estelionatário engana a vítima e a induz ao erro, com o objetivo de obter vantagem ilícita e causar prejuízo patrimonial. A fraude pode ocorrer por meio de bilhetes premiados falsos, falsas promessas de emprego ou esquemas mais complexos, como o phishing — mensagens enganosas por e-mail, WhatsApp ou redes sociais.
“O crime de estelionato se caracteriza pelo ato de enganar outra pessoa com o objetivo de obter vantagem indevida, geralmente financeira. Este tipo de golpe se tornou frequente, especialmente em anúncios falsos de venda de carros e terrenos na internet, com ofertas muito vantajosas para atrair vítimas. É comum o estelionatário inventar histórias comoventes para induzir a pessoa ao erro”, pontuou o juiz.
O magistrado recomenda que, “em negociações que envolvem os imóveis e bens de alto valor, é recomendável contar com o apoio de profissionais especializados, como corretores de imóveis. Ressalta que golpistas costumam utilizar técnicas de manipulação emocional e criar um senso de urgência, por meio de falsas promoções ou supostos investimentos bancários, com o objetivo de convencer a vítima a fornecer senhas ou outros dados sigilosos”.
Além disso, o juiz ressaltou a importância de nunca compartilhar senhas ou informações pessoais, mesmo com pessoas conhecidas.
“No ambiente virtual, o risco é ainda maior, especialmente para idosos, que muitas vezes dependem de terceiros para lidar com tecnologia. Ele citou casos em que os criminosos fingem depósitos errados ou enviam comprovantes falsos para pedir o reembolso de um valor que nunca foi transferido. Esses casos mostram como os golpistas exploram a boa-fé das pessoas para se apropriarem do patrimônio alheio”, alertou o magistrado.
Sanções Penais
O juiz explicou que a pena prevista para o crime de estelionato pode variar conforme o caso. A legislação estabelece agravantes e qualificadoras: se o golpe ocorrer por meios eletrônicos, por exemplo, a pena aumenta para quatro a oito anos de reclusão. E pode subir ainda mais — de um terço até dois terços — se a fraude for cometida com o uso de servidores fora do país.
“A pena para estelionato tradicional varia de 1 a 5 anos de prisão, enquanto crimes praticados pela internet, como o furto de dados bancários, já possuem punições mais severas, com reclusão de 2 a 8 anos”, frisou o magistrado.
Por fim, Augusto Leite destacou que, embora os casos mais graves sigam para a Justiça comum, o Juizado Especial Criminal também registra muitos episódios relacionados a golpes com pix e outras fraudes. E ressaltou que, quando o alvo é um idoso ou pessoa vulnerável, a punição também se amplia e pode chegar ao dobro da pena original, conforme o § 4º do artigo 171 do Código Penal.
“A pena aumenta quando o crime ocorre contra idosos, pessoas vulneráveis ou instituições públicas. A gravidade da infração também pesa quando toda a poupança da vítima é perdida“, pontuou o magistrado.
O juiz concluiu com um alerta direto: “em tempos de crimes cada vez mais sofisticados, todo cuidado vale a pena”.
Como proceder
Em caso de suspeita de estelionato, a orientação é registrar boletim de ocorrência de imediato, reunir provas (como prints de conversas, e-mails e comprovantes bancários) e procurar a Delegacia de Polícia mais próxima. O Judiciário e o Ministério Público também podem ser acionados para responsabilizar o autor.
Tipos de estelionato
Entre as tipologias de estelionato, destacam-se: disposição de coisa alheia como própria, ao vender bem que não pertence ao agente; alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, ao negociar bem já comprometido; defraudação de penhor, ao ocultar ou vender bem dado em garantia; fraude na entrega de coisa, ao entregar mercadoria diferente ou inferior; fraude para recebimento de indenização ou seguro, ao simular sinistro; fraude no pagamento por cheque, ao emitir cheque sem fundos; duplicata simulada, ao emitir título sem negócio real; abuso contra incapazes, ao enganar pessoas sem discernimento; induzimento à especulação, ao prometer lucros falsos; e fraude no comércio, ao enganar consumidores com produtos ou informações falsas.
Secretaria de Comunicação do TJAP

