Vara do Tribunal do Júri de Oiapoque condena réu a 15 anos de prisão pelo homicídio da própria esposa
A 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Oiapoque, sob a titularidade do juiz Moisés Ferreira Diniz, julgou o processo nº 0002693-66.2023.8.03.0009, que trata de um crime de feminicídio. No julgamento popular, o Conselho de Sentença considerou o réu Darlilson Siqueira Moraes culpado pelo crime, que teve pena fixada em 15 anos de reclusão em regime fechado e 20 dias-multa pelo magistrado. Segundo o Ministério Público e o Inquérito Policial, ele matou a esposa, Samea Oliveira de Souza, por estrangulamento, em 2023.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes imputados ao réu, rejeitou o pedido de absolvição e confirmou as qualificadoras constantes na denúncia. Além de fixar a dosimetria da pena, o magistrado declarou a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação aos filhos que teve com a vítima e acolheu o pedido do MP para fixação de indenização por danos morais em favor das crianças, no valor de R$ 40.000,00.
Entenda o caso
Na madrugada do dia 11 de dezembro de 2023, por volta de 00h, em via pública no Bairro Florestal, no município de Oiapoque/AP, Darlilson Siqueira Moraes matou sua esposa, Samea Oliveira de Souza, por estrangulamento com o uso de uma camisa, durante uma discussão. Após o crime, ocultou o corpo da vítima sob uma árvore nas proximidades do local dos fatos.
O casal teve um relacionamento de aproximadamente 10 anos, dos quais nove em união estável, e, à época dos fatos, estava casado há cerca de um ano. Dessa união, resultaram três filhos com idades de 7, 5 e 3 anos.
Na data do crime, a família passou o dia no Balneário do “Biba”, localizado na estrada para Clevelândia do Norte, e retornou para casa de táxi por volta das 18h. Ao chegarem, o casal decidiu continuar a confraternização na residência de Ezequiel Oliveira de Souza, irmão da vítima, onde permaneceram até as 22h, momento em que retornaram para casa.
Por volta da meia-noite, o casal voltou a sair e, já em via pública, iniciou-se uma discussão. Durante o desentendimento, o réu utilizou uma camisa que levava sobre o ombro para estrangular a vítima até a morte. Em seguida, ocultou o cadáver sob uma árvore nas imediações.
O corpo de Samea foi encontrado por populares apenas no dia seguinte, ocasião em que a Polícia Civil foi acionada. Interrogado pela autoridade policial, o réu confessou o crime. Ainda segundo os autos, constam registros de que o réu já teria tentado matar a vítima anteriormente, mediante “esganadura” (estrangulamento), conforme Boletim de Ocorrência registrado no ano de 2022.
Competências do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.
Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento, servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença, que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo(a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Foto: Dominique Santos

