TRE-AP afasta inelegibilidade de Dr. Furlan; Ministério Público Eleitoral deve recorrer ao TSE
Maioria da Corte reconheceu a ocorrência de conduta vedada, mas entendeu que as irregularidades não justificavam a aplicação da sanção de inelegibilidade.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, por 4 votos a 2, afastar a pena de inelegibilidade do prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), em julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições municipais de 2024. A sessão ocorreu na terça-feira (22).
A ação apurava suposto abuso de poder político e econômico decorrente da utilização de servidores públicos durante o período eleitoral. Embora a maioria dos magistrados tenha reconhecido a existência de conduta vedada, prevaleceu o entendimento de que as circunstâncias do caso não justificavam a aplicação da sanção de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Com a decisão, Furlan permanece elegível enquanto o processo segue sujeito à análise das instâncias superiores.
Como foi o julgamento
O relator da ação, desembargador Rommel Araújo, votou pela procedência do pedido de inelegibilidade de Antônio Furlan e do então candidato a vice-prefeito, Mário Neto, por entender que houve abuso de poder durante o pleito.
O voto foi acompanhado pelo juiz Alex Lamy, que concordou com a declaração de inelegibilidade de Furlan, mas apresentou entendimento diferente em relação à situação de Mário Neto.
A divergência foi aberta pelo juiz Normandes Souza, que reconheceu a ocorrência das irregularidades apontadas na ação, mas considerou que elas não eram suficientes para justificar a inelegibilidade dos investigados. O magistrado defendeu a manutenção das sanções pecuniárias previstas no processo.
O entendimento de Normandes Souza foi acompanhado pelas juízas Gelcinete Lopes e Paola Santos, além do juiz Galliano Cei, formando a maioria de quatro votos favoráveis ao afastamento da pena de inelegibilidade.
Durante o julgamento, o TRE-AP manteve a aplicação de multa de R$ 50 mil a Antônio Furlan e determinou o ressarcimento de R$ 87 mil aos cofres públicos, valores relacionados aos fatos analisados na ação.
Ministério Público Eleitoral defendeu a inelegibilidade
Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pela procuradora regional eleitoral Sarah Teresa Cavalcanti de Brito, manifestou-se pela procedência da ação e defendeu a aplicação das penalidades previstas para os casos de abuso de poder político e econômico.
Após a conclusão do julgamento, o Ministério Público Eleitoral informou que deverá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), buscando a reforma do entendimento adotado pela maioria do TRE-AP.
Processo ainda pode ter novos desdobramentos
O recurso ao TSE poderá levar a discussão para nova análise na Justiça Eleitoral. Paralelamente, outro processo envolvendo Antônio Furlan e Mário Neto já tramita na Corte Superior.
Esse julgamento foi suspenso após pedido de vista e deverá ser retomado nas próximas sessões do Tribunal Superior Eleitoral. Até a interrupção, o placar parcial registrava dois votos a um favoráveis à cassação da chapa e à declaração de inelegibilidade dos investigados.
Com isso, a situação jurídica relacionada às eleições municipais de 2024 permanece em discussão nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Foto: Canal YouTube Reprodução TRE-AP

