Namoro ou união estável? Defensoria explica como proteger sentimentos e patrimônio
DPE-AP mostra como planejamento e diálogo podem ajudar casais a entender e proteger seus direitos.
Por Isabel Ubaiara
Em um relacionamento sério, o discurso passa do “eu” para o “nós” e a incerteza dos finais de semana dá lugar aos planos para o futuro. Mas uma questão importante surge: o que essa relação significa perante a lei? Muitas vezes, identificar “o que nós somos” pode ajudar a evitar conflitos patrimoniais e desgastes emocionais entre os envolvidos.
Para isso, a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) esclarece os principais critérios jurídicos sobre relações afetivas e ajuda casais a proteger seus direitos.
Hoje, a Justiça brasileira entende que família não depende de formalidades, mas sim de como as pessoas vivem no dia a dia. A Constituição Federal (art. 226) reconhece a união estável como entidade familiar quando duas pessoas convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de construir uma vida em comum, garantindo a essa relação a mesma proteção jurídica assegurada ao casamento civil.
E apesar de o primeiro direct no Instagram, dos anos de namoro, da moradia compartilhada e do pedido oficial de noivado marcarem passos importantes, nenhum deles, sozinho, garante o reconhecimento.
“Não é o relógio ou o calendário que vai definir isso. A intenção do casal de ser o lar um do outro precisa existir no presente”, afirma a defensora pública Nicole Lima.
Requisitos para o reconhecimento
Em um namoro, mesmo o mais sério, em que os parceiros viajam juntos e pensam em se casar, o projeto familiar é um desejo para o futuro. Já na união estável, essa família existe e funciona no agora.
A defensora Nicole Lima explica que a lei exige a presença simultânea de quatro elementos para caracterizar a união:
Não é só postar foto na rede social – Convivência pública: A relação não pode ser um segredo. É preciso que amigos, familiares e a comunidade reconheçam o casal como uma família.
“Oi sumida” não vale – Convivência contínua: O relacionamento precisa ser estável e firme, sem idas e vindas frequentes que descaracterizem o compromisso.
Uma semana não é um ano – Convivência duradoura: Não existe um prazo mínimo fixado em lei, mas o convívio precisa demonstrar permanência ao longo do tempo.
O que é meu é seu – Objetivo de constituir família: Os parceiros agem e planejam a vida no presente como se já fossem casados, compartilhando responsabilidades e apoio mútuo.
O próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) reforça que não há exigência de período mínimo, assim como não é necessário que o casal tenha filhos para que a união seja reconhecida.
Por que essa diferença importa no bolso?
Conversar sobre finanças não deve ser um tabu e é uma forma de prevenir conflitos no futuro. A orientação jurídica aponta para a importância da transparência desde o início.
“Muitas discussões e desgastes aparecem justamente quando o relacionamento termina, pois é nessa hora que surgem as dúvidas sobre quais direitos cada pessoa possui. Falar sobre patrimônio não significa falta de confiança ou de amor. O planejamento é um gesto de cuidado com as duas pessoas envolvidas”, destaca Nicole Lima.
União estável: vale a comunhão parcial de bens. Tudo o que for comprado durante a convivência pertence aos dois, da casa ao iPhone, mesmo que só um tenha pago. Em caso de término ou morte, há divisão de bens, herança e pensão alimentícia.
Namoro qualificado: não existe divisão automática. Se o casal terminar, ninguém tem direito à metade do que o outro comprou. Se compraram um PlayStation juntos, o acerto de contas é feito na Justiça comum, como entre dois particulares.
Contrato de namoro
O documento serve para formalizar que a relação é apenas um namoro, afastando as regras e consequências de uma união estável. Porém, precisa corresponder rigorosamente à vida real do casal para ter validade, alerta Nicole.
Na prática, se um dos dois já tem gaveta fixa no guarda-roupa, escova de dentes no banheiro, chave da casa e, no fim de semana, o casal ainda passeia com o pet e faz as compras do mês juntos, o papel pode perder o valor na justiça.
Onde buscar orientação jurídica
Quem tiver dúvidas sobre a sua situação ou desejar orientações pode procurar a Defensoria Pública do Amapá por meio do WhatsApp: (96) 98133-0422 ou pelo atendimento presencial, no Anexo II da DPE-AP, localizado na Av. Procópio Rola, nº 500, Centro, Macapá.
Assessoria Defensoria Pública do Amapá

