Carta de Macapá é divulgada pelo IJOMA
Nos dias 19 e 20 de maio passados, ocorreu o I FÓRUM DE DISCUSSÃO SOBRE A REDE ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER, na sede do Sebrae Amapá.
O evento foi coordenado pelo Instituto do Câncer Joel Magalhães (IJOMA) e contou com a presença de técnicos do Ministério da Saúde, Governo do Estado do Amapá, Prefeituras Municipais, TJAP, TCE, Defenap, conselhos estaduais, municipais e nacional de saúde e de secretários municipais. Além de acadêmicos de diversas faculdades.
O resultado das discussões gerou a Carta de Macapá, documento expedido pelo IJOMA, informando as exigências mínimas para a execução da rede estadual, tratamento de câncer no Estado e a prevenção. O documento foi assinado pelas autoridades, que confirmaram a responsabilidade de cumprir com o estabelecido no evento.
“O IJOMA tem esse papel de ajudar e provocar a criação de políticas públicas que venham beneficiar o tratamento de câncer no Estado. Queremos que nossos pacientes sejam muito bem tratados, com humanização e respeito. Quem tem câncer, tem pressa”, diz padre Paulo Roberto, presidente da entidade.
Após a realização do fórum, dirigentes do instituto realizaram visitas às autoridades que participaram das discussões, afim de colher a assinatura para respaldar o documento.
Veja abaixo a carta na íntegra:
I FÓRUM DE DISCUSSÃO SOBRE A REDE
ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER
CARTA DE MACAPÁ
Nós, participantes do I Fórum de Discussão Sobre a Rede Estadual de Combate ao Câncer, realizado em Macapá – Amapá, nos dias 19 e 20 de maio de 2015, sob a iniciativa do Instituto do Câncer Joel Magalhães (IJOMA), que contou com a participação conjunta do Ministério da Saúde; dos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde; do Governo do Estado do Amapá; da Secretaria de Estado da Saúde; da Secretaria de Estado de Mobilização e Inclusão Social; das Prefeituras Municipais, concordamos em:
- Reafirmar a importância em implantar a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas – Eixo Oncologia, como objeto de promoção de saúde pública de interesse prioritário, no âmbito do Estado do Amapá;
2. Reconhecer a Rede como um conjunto de ações e serviços de saúde, baseado em critérios epidemiológicos e de regionalização, a fim de solucionar os desafios atuais nos quais os quadros relativos aos cânceres são de alta relevância epidemiológica e social;
- Reforçar o entendimento de que a implantação da Rede poderá ser facilitada pela compreensão de todos os setores integrantes do processo de saúde pública, e que isso é de interesse de todos os órgãos da administração direta e indireta ligados à saúde, além da sociedade civil organizada, não comportando divisões, segmentos ou outras formas de separação para sua plena implantação;
- Considerar que os setores envolvidos na implantação da Rede sejam responsáveis pelas ações de acordo com o nível de gestão tendo como objetivo primordial reduzir a incidência e mortalidade por câncer e as incapacidades causadas por esta doença, bem como, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos.
Para tanto, propomos ações prioritárias abaixo elencadas visando um plano de trabalho individualizado por setores, pelo qual dispomo-nos a cooperar para a implantação e efetivação da Rede, pautado pelos seguintes princípios:
1. Adoção de um modelo de atenção à saúde que:
· Seja centrado no usuário;
· Considere as necessidades de saúde da população;
· Tenha a Atenção Básica de Saúde como coordenadora do cuidado;
· Possibilite a integralidade e a continuidade do cuidado;
· Garanta o acesso e a qualidade dos serviços;
· Respeite as condições adequadas de trabalho;
· Tenha como objetivo o alcance de resultados;
· Mantenha o planejamento e a organização dos setores.
2. Efetivação das atribuições da Rede, quais sejam:
· Predefinição da população e do território com amplo conhecimento de suas necessidades e preferências que venham a determinar a oferta de serviços de saúde;
· Organização dos fluxos e implementação quando necessários de estabelecimentos de saúde que prestem serviços de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, gestão de casos, reabilitação e cuidados paliativos, além da integração dos programas focalizados na promoção da saúde, riscos e populações específicas, serviços de saúde individuais e coletivos;
· Fortalecimento de Atenção Básica de Saúde estruturada como primeiro nível de atenção e porta de entrada do sistema, constituída de equipe multidisciplinar que cubra toda a população integrando, coordenando o cuidado e atendendo às suas necessidades de saúde;
· Prestação de serviços especializados em lugar adequado;
· Atenção à saúde centrada no indivíduo, na família e na comunidade, respeitando as particularidades culturais e de gênero, assim como a diversidade da população;
· Criação de um comitê técnico com membros das esferas Municipal, Estadual, Federal e entidades afins, com responsabilidades de mecanismos;
· Participação social ampla;
· Gestão integrada dos sistemas de apoio administrativo, clínico e logístico;
· Recursos humanos qualificados e suficientes, comprometidos e com incentivos pelo alcance de metas da Rede;
· Conclusão e implantação da Central de Regulação, cuja atribuição será a de analisar a demanda e a oferta de tratamento, para posterior distribuição a partir da análise do problema;
· Sistema de informação integrado que vincule todos os membros da rede, com identificação de dados por sexo, idade, lugar de residência, origem étnica e outras variáveis pertinentes;
· Financiamento tripartite (União, Estado e Municípios), garantido e suficiente, alinhado com as metas da Rede, elaboradas a partir de ações conjuntas do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde;
· Estruturação de centros de atendimento ambulatorial para diagnóstico e tratamento das lesões iniciais;
· Disponibilização de carretas ambulantes para atendimento preventido, equipadas para a realização de exames clínicos, bem como o deslocamento destas aos municípios do interior do Estado;
· Criação de serviços de radioterapia no âmbito da UNACON;
· Ampliação e estruturação dos serviços de quimioterapia no âmbito da UNACON;
· Gestão baseada em resultado;
· Educação continuada permanente;
· Fortalecimento da prevenção e promoção da saúde na Rede de Atenção;
· Garantir a efetivação e a aplicação da lei dos 60 dias para tratamento do câncer (Lei nº 12732/2012), que assegura aos pacientes o início do tratamento em no máximo 60 dias após o diagnóstico.
Macapá/AP, 20 de Maio de 2015.