Presidente afastado da ALEAP Moisés Souza é condenadao a ressarcir 385 mil ao erário
Em ação movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), o deputado estadual e presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALEAP), Moisés Reátegui de Souza (Moisés Souza), foi condenado por enriquecimento ilícito pelo juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, e terá que devolver aos cofres públicos R$ 385 mil, recebidos indevidamente daquela Casa Legislativa, por meio de diárias superfaturadas.
Ao ingressar com a ação, em abril de 2012, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá (PRODEMAP) demonstrou que os valores das diárias pagas aos parlamentares – R$ 2.605,46 (viagens intermunicipais), R$ 3.607,56 (viagens interestaduais) e R$ 4.409,24 (viagens internacionais), estavam absolutamente fora da realidade do serviço público brasileiro.
O MP-AP sustentou, ainda, que o pagamento das diárias não pode ser utilizado para enriquecimento, pois a finalidade dessa verba é o custeio com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, logo, os valores pagos pela ALEAP afrontaram os princípios da moralidade e razoabilidade. Atualmente, as diárias do Legislativa Estadual, em razão de outra decisão judicial da 6ª Vara Cível, não podem ultrapassar o limite de R$ 614,00.
Com base nos valores praticados pela Casa de Leis, o deputado estadual recebeu, a título de diárias, no intervalo de maio a setembro de 2011, R$ 139.594,71 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos).
O Ministério Público do Amapá apresentou também informações complementares dando conta de que Moisés Souza recebeu novos valores, a título de diárias, que atingiram a cifra astronômica de R$ 434.830,83 (quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e três centavos).
“Conforme anotado na inicial, o ora Requerido, assim como diversos outros deputados, vinha recebendo, e não se sabe se ainda recebe, valores de diárias que ultrapassam, em muito, os valores pagos pelo Senado Federal e por outros poderes da República, em desacordo com a previsão legal sobre a finalidade das diárias”, destacou o juiz Paulo Madeira em sua decisão.
Por fim, o juiz condenou Moisés Souza a ressarcir integralmente o dano ao erário em R$ 385.710,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e dez reais), valor que deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), levando em conta as datas dos efetivos pagamentos, com juros de 1% ao mês.