STF retoma julgamento sobre impeachment e Barroso dá voto favorável ao Planalto

Ministro do Supremo discordou do relator sobre a formação da comissão especial do impeachment, palco da primeira batalha de Dilma Rousseff para salvar seu mandato

Ministro do STF discordou do relator sobre a formação da comissão especial do impeachment. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Segundo ministro do Supremo Tribunal Federal a votar no julgamento que definirá os ritos do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, Roberto Barroso fez quatro discordâncias em relação ao relator da matéria, ministro Edson Fachin.

As duas principais dizem respeito à comissão especial do impeachment, primeiro passo da batalha do Planalto contra o impedimento. Barroso defendeu que as chapas alternativas articuladas por Eduardo Cunha (PMDB-RJ) com dissidentes entre partidos da base com apoio da oposição é “constitucionalmente inaceitável”.

Se Barroso discordou do relator sobre a possibilidade de que uma chapa avulsa fosse apresentada para concorrer com as indicações dos líderes do partidos, também o fez em relação à votação realizada na Câmara que deu a essa chapa paralela a vitória no processo de composição da comissão. “A eleição para a comissão especial deve se dar por voto aberto”, disse Barros.

Segundo ele, não há previsão na Constituição e nem na Lei 1.079, a lei do impeachment, que sustentem aquela eleição secreta. Ele diz ainda que nem no regimento interno da Câmara encontrou respaldo para tal ato. “O voto secreto foi instituído por deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Casa (Cunha) no meio do jogo. Ele diz: vai ser secreto porque quero e na democracia não funciona assim”, criticou Barroso.

O ministro discordou ainda sobre o papel da Câmara e do Senado no procedimento e rito nas duas casas. Nesse sentido, a deliberação de Barros também favorece o que deseja o Planalto, já que ele dá à Câmara, ambiente hostil à presidente e de larga influência de Cunha, um papel meramente de autorização do processo. “A Câmara apenas autoriza o processo e cabe ao Senado julgar. O senado faz um juízo inicial de instalação ou não do recebimento da denuncia”, disse Barroso. “O papel do Sendo é um papel que envolve um juízo preliminar ou não do recebimento da denúncia. Foi isso que foi feito no processo de impeachment de 1992”.

Veja o que decidiu o ministro Edson Fachin, relator do processo, sobre as questões levantadas sobre os ritos do impeachment:

– Negou a necessidade de defesa prévia da presidente Dilma Rousseff antes de Eduardo Cunha aceitar o pedido de impeachment.

– Rejeitou a impossibilidade de Eduardo Cunha em tomar a decisão por não ser imparcial. Segundo ele, a imparcialidade não é característica do parlamento.

– Negou a necessidade de voto aberto para a escolha da comissão especial do impeachment.

– Considera que a votação da abertura definitiva do pedido de impeachment no Plenário da Câmara dos Deputados deverá ser aberta.

– Rejeitou a invalidação da chapa alternativa formada por deputados de partidos da base favoráveis ao impeachment, articulada por Cunha e a oposição, em contraponto às indicações dos líderes das bancadas como queria o Planalto.

– Determinou que a presidente só será afastada do cargo depois de aprovado eventual parecer favorável à abertura definitiva do pedido de impeachment de Dilma no Plenário de Câmara dos Deputados.

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