Presídio de Maués é parcialmente interditado, diz Defensoria

Unidade com capacidade para receber 60 presos, atualmente conta com 124; juiz concedeu ao Estado um prazo de seis meses para a inauguração da unidade em construção

Juiz ressalta ainda que a unidade em Maués possui problemas estruturais.
Foto: Arquivo-DA

Atendendo ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o juiz titular da 1ª Vara, Rafael Almeida Cró Brito, determinou a interdição parcial da unidade prisional da Comarca de Maués. Em sua decisão, consta que a unidade prisional, com capacidade para receber 60 presos, atualmente conta com 124. O juiz ressalta ainda que a unidade possui problemas estruturais, não atendendo aos fins propostos pela Lei de Execução Penal, e que diversas fugas ocorrem semanalmente.

O juiz concedeu ao Estado um prazo de seis meses para a inauguração da unidade em construção que está com 73,38% das obras concluídas ou, findo prazo, o Estado terá que providenciar a transferência de presos, em número superior a 60, para outras unidades, sob pena de multa de R$ 1 milhão por mês de atraso em que se verifique número superior.

A decisão do juiz Rafael Almeida, que atende parcialmente ao pedido de liminar, é uma resposta à ação civil pública movida pela Defensoria Pública, em 18 de fevereiro de 2014, e assinada pelos defensores da Comarca de Maués à época, Daniel Brito e Maurílio Casas, em que a instituição solicita ainda a remoção dos presos já condenados para outras unidades prisionais, permanecendo apenas os provisórios, “a fim de que as instruções não restem prejudicadas”.

O defensor público Daniel Britto explica que a ação foi fundamentada no fato de que a Unidade Prisional de Maués descumpre os direitos fundamentais dos presos previstos na Constituição Federal, a Lei de Execução Penal e os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. “Essa decisão é importante porque demonstra que a Defensoria Pública jamais se omitiu em relação à situação prisional caótica de Maués e jamais foi conivente com as ilegalidades ali praticadas”, argumentou.

Em sua decisão, o juiz Rafael Almeida afirma que levou em conta os recentes episódios de violência ocorridos em unidades prisionais de todo o Brasil, com dezenas de vidas dizimadas. Segundo o juiz, no último dia 02 de fevereiro deste ano, antes de tomar a decisão, ele realizou uma visita correcional em que verificou dentre as irregularidades da unidade prisional a existência de fissuras, trincas inclinadas em diversas paredes, as quais ocasionam infiltrações de água pluvial, vazamentos na instalação hidráulica que atingem principalmente as celas, as condições de salubridade das celas estão comprometidas em virtude dos vazamentos, infiltrações, mofo e bolor.

A inspeção também constatou que a iluminação interna e externa é precária, o sistema de esgotamento sanitário está subdimensionado, ocorrendo dúvidas de que as condições em que se encontram os internos podem causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à saúde e integridade física deles, além de haver sério riscos de danos à saúde dos servidores públicos, em razão da falta de segurança.

Segundo a decisão do juiz, há apenas dois policiais militares que se revezam na guarda externa do presídio, não existem agentes penitenciários, o pátio é de barro e diversas vezes os presos fogem por túnel.

O juiz também entendeu que é necessário modificar as condições do regime semiaberto, em que os presos apenas passam uma vez ao dia no presídio para assinar a frequência, uma forma de esvaziar a unidade prisional, mas que é inadequada ao que propõe a Lei de Execução Penal e que causa na população a sensação de impunidade.

Para o defensor público Maurílio Casas, a liminar vem em boa hora. “Cabe recurso do Estado ainda, mas a liminar vem em boa hora e com parecer favorável do Ministério Público ao nosso pedido”, disse. Casas ressalta que a ação foi movida após uma inspeção da Defensoria na unidade prisional em que foi constatado um quadro de inconstitucionalidade e violação dos direitos humanos. “Razão pela qual ingressamos com a ação civil pública, uma vez que a Defensoria tem a condição de guardiã constitucional dos direitos humanos e dos vulneráveis, além de ser um órgão de execução penal nos termos da legislação específica”, concluiu.

 

D24am

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