Banco da Amazônia dá desconto de até 85% na renegociação

Os refinanciamentos podem ter prazo de até dez anos, com a possibilidade de carência até 2020 para o início dos pagamentos

Belém – O Banco da Amazônia anunciou um programa de renegociação de dívidas de produtores rurais. A iniciativa serve para agricultores empresariais e familiares, com a promessa de descontos de até 85% para quitação dos débitos. As operações serão feitas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).

De acordo com a instituição, os refinanciamentos podem ter prazo de até dez anos, com a possibilidade de carência até 2020 para o início dos pagamentos. A taxa de juros varia de 0,5% a 3,5% ao ano.

O plano se baseia nos termos da Lei 13.340/2016, que autoriza as renegociações das dívidas de produtores rurais dos bancos da Amazônia e do Nordeste. Pelas normas, quem contraiu dívida pelo FNO até 31 de dezembro de 2011, tem até 29 de dezembro deste ano para repactuar o débito.

“São mais de 200 mil beneficiários enquadrados na lei, em toda a Região Amazônica que, juntos, totalizam mais de R$ 4,4 bilhões em crédito concedido”, informou a gerente de Reestruturação de Operações, Valeida Pessoa, no comunicado oficial do banco.

“Nós estamos pedindo que os produtores rurais, principalmente agricultores familiares, venham acessar o benefício, pois a lei permite o alongamento da dívida, incluindo carência até 2020, facilitando o pagamento dos financiamentos”, ressaltou o presidente do Banco Marivaldo Melo.

Se o produtor optar pela repactuação, recebe carência até 2020, independentemente da data de formalização da renegociação. Os encargos financeiros serão: agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – (Pronaf): beneficiários dos Grupos A e B: taxa efetiva de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano; demais agricultores do Pronaf: para as operações de valor até R$ 10 mil: taxa efetiva de juros de 1% ao ano; para as operações de valor acima de R$ 10 mil: taxa efetiva de juros de 2% ao ano; demais produtores rurais, suas cooperativas e associações: taxa efetiva de juros de 3,5% ao ano.

A amortização prévia do saldo devedor atualizado, nos seguintes percentuais: 1% para mutuários classificados como agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais; 3% para mutuários classificados como médios produtores rurais; e 5% para mutuários classificados como grandes produtores rurais.

D24am

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