Juiz determina a desobstrução da avenida FAB
O juiz Antônio Ernesto Colares, da 3ª Vara Cível e Fazenda Pública, concedeu tutela cautelar de urgência para garantir a desobstrução da Avenida FAB, entre as ruas Odilardo Silva e Eliezer Levy, tomada por manifestantes desde a semana passada.
A obstrução da avenida FAB vinha causando um transtorno sem precedentes, especialmente para o tráfego de veículos no sentido sul e norte de Macapá, “interferindo e prejudicando a mobilidade urbana”, conforme diz o magistrado num trecho da sentença.
A ação foi judicializada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) após reclamações de usuários junto a Companhia de Transporte e Trânsito de Macapá. É que com a obstrução da FAB, itinerários que cortavam o eixo FAB chegavam a durar até 3 horas.
A FAB foi obstruída por vendedores ambulantes que ocupavam irregularmente a orla de Macapá e foram retirados pela Prefeitura de Macapá.
Ascom/Setap