Juizado da Infância de Macapá proíbe participação de crianças de até 7 anos no bloco “A Banda”

Menores de sete anos não poderão participar do bloco Carnavalesco A Banda. É o que determina a Portaria 001/2018 assinada pelo titular do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Macapá – Área de Políticas Públicas e Execução de Medidas Socioeducativas, juiz Luciano Assis, que regulamenta a participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval.

Em reunião ocorrida na manhã de quarta-feira, 7, no comando geral da Polícia Militar do Amapá com a participação de vários órgãos ligados às áreas da segurança pública e a coordenação do bloco carnavalesco, ficou definido que o Juizado terá dois pontos fixos de apoio para a instalação de bases para atendimento das ocorrências. Em um deles ficará o ônibus e no outro a Van da Vara da Infância e Juventude.

“Nossa maior preocupação é com a exposição demasiada de menores na quadra carnavalesca, principalmente quando há um alto consumo de bebidas alcoólicas e conflitos. Na Banda não é diferente, por isso deixamos claro: menor de 7 anos não pode estar dentro do percurso da Banda”, advertiu o juiz Luciano Assis.

Ainda de acordo com a portaria, a participação de crianças entre 7 e 12 anos no referido bloco, inclusive em cima dos trios, só com a presença dos pais ou responsáveis. As situações em que se exige alvará e as regras para entrada e permanência de menores em bailes carnavalescos e nos desfiles constam na mesma portaria.

Macapá, 08 de fevereiro de 2018 –

Assessoria de Comunicação Social

O que você pensa sobre este artigo?

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.