Projeto de lei em tramitação no Senado libera FGTS a quem se demite

O projeto foi apreciado em caráter terminativo e, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto de lei que altera a legislação para permitir que o trabalhador que pedir demissão tenha a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesta quinta-feira (12), o trabalhador não pode movimentar a conta vinculada a ele no FGTS quando pede demissão, a não ser que haja acordo entre empregado e empregador, o que permite saque de até 80% do saldo.

O governo deve trabalhar para que o projeto não siga adiante. O primeiro passo é apresentar requerimento para apreciá-lo no plenário do Senado, com o objetivo de derrotar a proposta e impedir que ela siga para a Câmara. Fontes do FGTS alegam que o impacto no fundo seria muito grande – embora não tenham fechado o cálculo – e implicaria na redução dos financiamentos de habitação, saneamento e infraestrutura com juros mais baixos graças aos recursos do Fundo. O governo também argumenta que o trabalhador que pede demissão não precisa ser protegido, assim como quem foi demitido – e que o objetivo da criação do FGTS foi exatamente para dar amparo aos demitidos.

Atualmente, a legislação permite a movimentação da conta vinculada em 18 situações distintas, como em caso de demissão sem justa causa e doença grave. A nova lei trabalhista, em vigor desde novembro, permite que o empregado fique com a metade da multa do FGTS – 20% dos 40% sobre o total depositado pelo empregador no fundo – e saque de 80% do saldo do fundo em caso de demissão em comum acordo com o patrão.

Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta é um passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador. “O projeto visa corrigir uma séria distorção, na medida em que estende também a vontade do trabalhador a possibilidade de acesso ao saque à conta do FGTS. Hoje, apenas por força da vontade do empregador, ou por situações, em geral, alheias à vontade do trabalhador, é possível o saque.”

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