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Implantação de vagas privativas de estacionamento deve ter autorização da CTMac

Denúncias referentes aos abusos cometidos por estabelecimentos comerciais de Macapá em relação à implantação de estacionamentos privativos em áreas públicas são cada vez mais frequentes. Supermercados, lanchonetes, instituições de ensino e estabelecimentos de qualquer natureza, que não sejam as farmácias, não podem delimitar espaços de estacionamento com placas informando que o local é de uso privativo para clientes ou estabelecer o rotativo de 15 minutos.

 

De acordo com a Lei Municipal 2058/2013-PMM, que teve origem por meio do Projeto de Lei nº 033/2013-CMM, de autoria do então vereador André Lima, atual diretor-presidente da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac), o estacionamento privativo rotativo de veículos automotores somente por ocasião da aquisição ou uso de medicamentos, em frente de farmácias ou drogarias, é autorizado pelo limite máximo de 15 minutos.

 

“O caráter do comércio farmacêutico é emergencial. A falta de local apropriado para estacionamento pode acarretar em prejuízo à saúde, por isso esse estacionamento especial é permitido e também por ser de uso rápido, já que em 15 minutos dá tempo de comprar a medicação e sair, dando a oportunidade para que mais clientes possam usufruir do benefício”, afirma André Lima, destacando também que, durante o tempo em que estiver estacionado, o veículo deverá ter sua sinalização de emergência acionada.

 

A CTMac alerta aos proprietários de farmácias que a implantação das placas e até mesmo a confecção das mesmas deverá ser autorizada pela Companhia, pois existem padrões de sinalização vertical e horizontal que devem ser adotados.

 

Patricia Leal

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