MP Eleitoral orienta emissoras do Amapá sobre pré-candidatos em programas de rádio e TV

Legislação proíbe, a partir de 30 de junho, a veiculação de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou às emissoras de rádio e televisão do Estado do Amapá que não transmitam programa apresentado ou comentado por pré-candidato a partir do próximo sábado, 30 de junho. A vedação é determinada pela legislação eleitoral. Em caso de descumprimento, a lei prevê multa e o indeferimento ou cancelamento do registro de candidatura do beneficiário apresentador ou comentarista do programa.

No total, foram notificadas oito emissoras de televisão e 24 de rádio, que possuem programas veiculados no Estado do Amapá. As recomendações foram encaminhadas entre 18 e 20 de junho. O principal objetivo é garantir o cumprimento da legislação, buscando a imparcialidade das emissoras, que não devem empregar seus serviços apenas em favor de certas candidaturas.

Para o MP Eleitoral, as restrições impostas pela legislação buscam a isonomia e o equilíbrio entre os pré-candidatos nas eleições, além de impedir o favorecimento de determinada candidatura em detrimento das demais. Conforme a recomendação, em caso de descumprimento poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para corrigir as ilegalidades e promover as responsabilidades.

Denúncias – O MP Eleitoral conta com o apoio da população para denunciar práticas irregulares no período eleitoral. Denúncias podem ser feitas no site da Sala de Atendimento ao Cidadão (cidadao.mpf.mp.br) ou na sede do MPF no Amapá, localizada na Avenida Ernestino Borges, nº 535, no Centro. É possível, ainda, utilizar o aplicativo SAC MPF, gratuito para os sistemas Android e iOS.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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